CIRCULAR N. 003262
------------------
Acrescenta parágrafo único ao artigo 4º
da Circular 3.091, de 1º de março de
2002, que define as regras do
recolhimento compulsório e do encaixe
obrigatório sobre recursos a prazo.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 19 de novembro de 2004, tendo em conta o disposto no
art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de
31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei 9.069, de 29 de junho
de 1995, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991,
D E C I D I U:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao
art. 4º da Circular 3.091, de 1º de março de 2002:
"Parágrafo Único. Do total da exigibilidade apurada na forma
do caput deste artigo, a instituição financeira recolherá somente a
parcela que exceder a quantia de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões
de reais)." (NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 8 a
12 de novembro de 2004, cujo período de cumprimento tem início nesta
data.
São Paulo, 19 de novembro de 2004.
Rodrigo Telles da Rocha Azevedo
Diretor