Comunicado
23/11/2004
#36597

COMUNICADO N. 012686

Divulga declaração de propósito para cancelamento de autorização da Motobrás Administradora de Consórcios Ltda.

                        COMUNICADO N. 012686                         
                        --------------------                         

                            Divulga   Declaração  de   Propósito   de
                            cancelamento    de    autorização    para
                            administrar   grupo   de   consórcio   da
                            Motobrás   Administradora  de  Consórcios
                            Ltda.                                    

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no  jornal Agora, Rio Grande (RS), nos dias  28  e  29  de
outubro de 2004, em atendimento ao disposto na Circular 3.070,  de  7
de dezembro de 2001:                                                 

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Cancelamento de Autorização para Administrar Grupo de Consórcio      
MOTOBRÁS  Administradora de Consórcios Ltda.                         
CNPJ/MF N º 93.859.l48/000l-67                                       
Motobrás  Veículos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 94.848.l57/000l-
l5,  Fernando José Fuscaldo Junior, CPF nº 354.251.990-l5  e  Gustavo
Rafael  Velloso  Fuscaldo,  CPF  n  652.080.300-63,  na  condição  de
quotistas   e  de  administradores  de  Motobrás  Administradora   de
Consórcios Ltda,                                                     
DECLARAM                                                             
I  -  Sua intenção de extinguir a sociedade                          
II  -   em  decorrência que, desde a data da deliberação indicada  no
item anterior, esta sociedade deixou de realizar operações típicas de
administradora de consórcio, tendo sido                              
a) encerradas todas as operações da espécie                          
b) providenciada na forma da regulamentação em vigor, a transferência
para  a  ADMINISTRADORA  DE   DE  CONSÓRCIO  SPLENGER  LTDA,  CNPJ  N
91.341.925/0001-51, sediada na rua 28 de Setembro,  l779,  em  Santa 
Cruz  do Sul, RS, e  autorizada pelo Banco Central do Brasil  sob  nº
MF/SRF  03/00/117/90,  a totalidade de recursos  não  procurados  por
consorciados ou excluídos por inadinplencia ou desistência  declarada
e  dos valores pendentes de recebimento, objeto de cobrança judicial,
cuja  efetivação  está condicionada a aprovação  do  cancelamento  da
autorização para administrar grupos de consórcios pelo Banco  Central
do Brasil.                                                           
ESCLARECEM   que  nos  termos da regulamentação  em  vigor,  eventual
objeção  a  presente  declaração deve ser comunicada  diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até  trinta
dias  contados da data da publicação desta, por meio de documento  em
que   o   autor  esteja  devidamente  identificado,  acompanhado   da
documentação  comprobatória, esclarecidos que os   declarantes  podem
ter  direito  a vista do processo respectivo, na forma da  legislação
vigente.                                                             
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro Nacional           
Rua Sete de Setembro, 586  -  sala 1.201                             
90010-190 - Porto Alegre - RS                                        
Protocolo  nº                                                        
Rio Grande, 27 de outubro de 2004"                                   


                            Brasília, 23 de novembro de 2004.        

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Adalberto Gomes da Rocha                 
                            Chefe substituto                         







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