Comunicado
02/12/2004
#38403

COMUNICADO N. 012718

Divulga declaração de propósito de candidato a cargo de direção na Uniletra S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.

                        COMUNICADO N. 012718                         
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                            Divulga   Declaração  de   Propósito   de
                            pretendente   a  cargo  de   direção   na
                            Uniletra   S/A  Sociedade   de   Crédito,
                            Financiamento e Investimento             

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no  jornal Notícia Agora, nos dias 9 e 17 de  novembro  de
2004,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002 e na Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:     

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

ELIO  CARLOS CASAGRANDE FILHO, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE  N.
1.159.901-ES E CPF N. 031.885.357-40 ELEITO,                         
DECLARA  SUA  INTENÇÃO DE  EXERCER O CARGO DE DIRETOR VICE-PRESIDENTE
NA UNILETRA S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,  E
QUE  PREENCHE  AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 3., INCISO  II,  DA
RESOLUÇÃO  N. 3.041 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002, DO CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL.                                                            
ESCLARECE  QUE  NOS  TERMOS  DA REGULAMENTAÇÃO  EM  VIGOR,  EVENTUAIS
OBJEÇÕES A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVERÃO SER COMUNICADAS DIRETAMENTE AO
BANCO CENTRAL DO BRASIL, NO ENDEREÇO ABAIXO, NO PRAZO DE QUINZE  DIAS
CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA, POR MEIO DE DOCUMENTO EM QUE OS
AUTORES    ESTEJAM   DEVIDAMENTE   IDENTIFICADOS,   ACOMPANHADO    DA
DOCUMENTAÇÃO  COMPROBATÓRIA, OBSERVADO QUE O  DECLARANTE  PODERÁ,  NA
FORMA  DA  LEGISLAÇÃO  EM VIGOR, TER DIREITO  A  VISTAS  DO  PROCESSO
RESPECTIVO.                                                          
BANCO  CENTRAL  DO BRASIL - DELEGACIA REGIONAL NO RIO  DE  JANEIRO  -
DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO - AV. PRESIDENTE VARGAS,
N. 730, 18º ANDAR, RIO DE JANEIRO-RJ."                               

                            Brasília, 2 de dezembro de 2004.         

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito é de quinze dias contados da data da publicação da declaração.
Qual direito é garantido ao declarante em relação ao processo de objeção?
O declarante tem direito a vistas do processo respectivo, conforme a legislação em vigor.
Onde e quando a Declaração de Propósito foi publicada?
A Declaração de Propósito foi publicada no jornal Notícia Agora, nos dias 9 e 17 de novembro de 2004.
Qual é a função de Elio Carlos Casagrande Filho na Uniletra S/A?
Elio Carlos Casagrande Filho foi eleito para o cargo de Diretor Vice-Presidente na Uniletra S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento no qual um pretendente a cargo de direção em uma instituição financeira declara sua intenção de exercer o cargo e afirma que preenche as condições estabelecidas pela regulamentação vigente.
O que deve acompanhar as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser acompanhadas da documentação comprobatória e os autores devem estar devidamente identificados.
Quem assina o comunicado divulgado em 2 de dezembro de 2004?
O comunicado é assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual é a importância da Resolução 3.041 de 28 de novembro de 2002?
A Resolução 3.041 de 28 de novembro de 2002, do Conselho Monetário Nacional, estabelece as condições que devem ser cumpridas por pretendentes a cargos de direção em instituições financeiras.
Qual regulamentação Elio Carlos Casagrande Filho afirma cumprir em sua Declaração de Propósito?
Elio Carlos Casagrande Filho afirma cumprir as condições estabelecidas no Art. 3, Inciso II, da Resolução n. 3.041 de 28 de novembro de 2002, do Conselho Monetário Nacional.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, na Delegacia Regional no Rio de Janeiro, Divisão de Organização do Sistema Financeiro, localizada na Av. Presidente Vargas, n. 730, 18º andar, Rio de Janeiro-RJ.

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