Comunicado
07/12/2004
#38604

COMUNICADO N. 012738

Divulga condições para operação com Letra do Tesouro Nacional junto a instituições credenciadas ao Demab.

                        COMUNICADO N. 012738                         
                        --------------------                         

                                 Divulga condições para a  realização
                                 de operação  junto  às  instituições
                                 credenciadas a operar com o Demab.  

         O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista  o  disposto  no
artigo  10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31/12/1964, torna público
que acolherá,  das 10:00 às 10:30 horas do dia 08/12/2004,  propostas
das  instituições  credenciadas  a  operar  com  o  Departamento   de
Operações  do Mercado Aberto (Demab) para a realização da operação de
que  trata  o  inciso I do parágrafo 1º do Comunicado  nº  7.669,  de
04/07/2000, considerando-se as seguintes informações complementares: 

           I - título: Letra do Tesouro Nacional (LTN), com vencimen-
to em 01/01/2006;                                                    
          II - preço unitário de venda:  preço  de  lastro, utilizado
pelo  Banco Central do Brasil em operações compromissadas,  divulgado
pelo Demab para a data da liquidação financeira da venda;            
         III - divulgação do resultado: em 08/12/2004, a  partir  das
10:45 horas;                                                         
          IV - data da liquidação financeira da venda: 08/12/2004; e 
           V - data da liquidação financeira da revenda: 09/03/2005. 

2.       Na formulação das propostas, limitadas a duas por  institui-
ção, deverá ser utilizada taxa de juros expressa sob a  forma  anual,
com duas casas decimais, considerando-se 252 dias úteis.             

3.       O resultado será apurado pelo método de taxa  única, acatan-
do-se todas as propostas com taxa igual ou  inferior  à  taxa  máxima
aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as 
propostas vencedoras.                                                

                        Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2004.      

                        Departamento de Operações                    
                        do Mercado Aberto - Demab                    

                        Wilson Pereira da Rocha                      
                        Chefe, em exercício                          

Perguntas e respostas

Qual é o título mencionado no Comunicado N. 012738?
O título mencionado é a Letra do Tesouro Nacional (LTN), com vencimento em 01/01/2006.
Qual é a data da liquidação financeira da venda?
A data da liquidação financeira da venda é 08/12/2004.
Como deve ser expressa a taxa de juros nas propostas?
A taxa de juros deve ser expressa sob a forma anual, com duas casas decimais, considerando-se 252 dias úteis.
Qual é o preço unitário de venda do título?
O preço unitário de venda é o preço de lastro, utilizado pelo Banco Central do Brasil em operações compromissadas, divulgado pelo Demab para a data da liquidação financeira da venda.
Qual método será utilizado para apurar o resultado das propostas?
O resultado será apurado pelo método de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
Qual é a data da liquidação financeira da revenda?
A data da liquidação financeira da revenda é 09/03/2005.
O que é o Comunicado N. 012738?
O Comunicado N. 012738 divulga as condições para a realização de operações junto às instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil.
Quantas propostas podem ser formuladas por instituição?
Cada instituição pode formular até duas propostas.
Quando será divulgada a taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil?
A taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil será divulgada em 08/12/2004, a partir das 10:45 horas.
Qual é a base legal para o Comunicado N. 012738?
A base legal é o artigo 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31/12/1964.

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