Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Inclui título sobre a Libéria no regulamento de países com disposições cambiais especiais devido a sanções internacionais.
CARTA-CIRCULAR N. 003152
------------------------
Inclui título referente à Libéria no
Regulamento sobre Países com
Disposições Cambiais Especiais da
Consolidação das Normas Cambiais - CNC.
Levamos ao conhecimento dos interessados que, com base no
art. 3° da Circular 2.945, de 21 de outubro de 1999, estamos
incluindo título específico sobre a Libéria no Regulamento sobre
Países com Disposições Cambiais Especiais, que constitui o capítulo
16 da Consolidação das Normas Cambiais - CNC, tendo em vista o
Decreto 5.096, de 1° de junho de 2004, que dispõe sobre a execução no
Território Nacional da Resolução 1.532, de 12 de março de 2004, do
Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de
sanções àquele país.
2. Estão em anexo as folhas necessárias à atualização da CNC.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2004.
Gerência Executiva de Departamento de Combate a Ilícitos
Normatização de Câmbio e Cambiais e Financeiros
Capitais Estrangeiros
José Maria Ferreira de Carvalho Fernando Celso Gomes de Souza
Chefe Chefe Substituto
---------------------------------------------------------------
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPÍTULO : Países com Disposições Cambiais Especiais - 16
Índice do Capítulo
---------------------------------------------------------------
TÍTULO NÚMERO
Afeganistão............................................. 7
Cuba.................................................... 3
Disposições Gerais...................................... 1
Hungria................................................. 4
Iraque.................................................. 5
Libéria................................................. 8 (NR)
ANEXO NÚMERO
Ajuste Brasil/Hungria - Modelo de carta apresentan-
do o resumo e a apuração dos valores líquidos a
a pagar e/ou a receber................................. 1
Ajuste Brasil / Hungria - Modelo de declaração de
reembolso devido ao Banco Central do Brasil relati-
vo a operações de venda de câmbio ................. 2
Ajuste Brasil / Hungria - Modelo de solicitação
de reembolso............................................ 3
---------------------------------------------------------------
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPÍTULO : Países com Disposições Cambiais Especiais - 16
TÍTULO: Libéria - 8 (NR)
---------------------------------------------------------------
1.Tendo em vista o Decreto 5.096, de 01.06.2004, que dispõe sobre a
execução no Território Nacional da Resolução 1.532, de 12.03.2004,
do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de
sanções à Libéria, deve ser imediatamente comunicada ao Banco
Central do Brasil / Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e
Financeiros (Decif) a existência de fundos, outros ativos
financeiros e recursos econômicos que pertençam ou que sejam
controlados direta ou indiretamente por Charles Taylor, Jewell
Howard Taylor, Charles Taylor Jr. ou por outros indivíduos
indicados pelo Comitê estabelecido em virtude do § 21 da Resolução
1.521, de 22.12.2003, daquele Conselho de Segurança, incluindo
fundos, outros ativos financeiros e recursos econômicos em poder
de entidades que pertençam a ou sejam controladas direta ou
indiretamente por tais pessoas ou por outros que atuem em seu nome
ou seguindo suas instruções, conforme designado pelo Comitê.
2.A lista de pessoas sujeitas à comunicação tratada no item
anterior está disponível no seguinte endereço da internet:
http://www.un.org/Docs/sc/committees/Liberia3/1532_afl.htm.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.