RESOLUCAO N. 003249
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o primeiro
trimestre de 2005.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2004,
tendo em vista as disposições da Lei 9.365, de 16 de dezembro de
1996, com as alterações introduzidas pela Lei 10.183, de 12 de
fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Manter em 9,75% a.a. (nove vírgula setenta e cinco
por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no
período de 1º de janeiro a 31 de março de 2005, inclusive.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2005,
a Resolução 3.236, de 29 de setembro de 2004.
Brasília, 16 de dezembro de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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Obs.: retransmitida, corrigindo-se a ementa