RESOLUCAO N. 003253
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Revoga dispositivo da Resolução
3.106, de 2003, que disciplina a
constituição e o funcionamento de
cooperativas de crédito.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2004,
tendo em vista o disposto nos arts. 4º, incisos VI e VIII, e 55 da
referida lei e 103 da Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971,
R E S O L V E U :
Art. 1º Revogar o inciso V e os §§ 1º e 2º do art. 10 do
Regulamento anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003, que
estabelecem limite mínimo de aplicação em créditos por parte de
cooperativas de crédito de livre admissão de associados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente