Revogada Norma
17/12/2004
#33094

Resolução Nº 3.256

Altera as condições de financiamento com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

                        RESOLUCAO N. 003256                          
                        -------------------                          
                                   Altera   as  condições  aplicáveis
                                   aos  financiamentos  com  recursos
                                   do  Fundo de Terras e  da  Reforma
                                   Agrária,  de  que  tratam  a   Lei
                                   Complementar  93,  de  1998,  e  o
                                   Decreto 4.892, de 2003.           

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão realizada em 16 de dezembro de 2004,  tendo  em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e
14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, da Lei Complementar 93, de
4  de fevereiro de 1998, e do art. 11, § 4°, do Decreto 4.892, de  25
de dezembro de 2003,                                                 

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Alterar o art. 1° da Resolução 3.231,  de  31  de
agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:          

         "Art. 1° .............................................      

         VI   -  remuneração  do  agente  financeiro:  para   os     
         financiamentos concedidos com base na Resolução  3.176,     
         de  8  de  março  de 2004, bem como para  os  contratos     
         firmados  com base nesta resolução, taxa fixa  de  0,7%     
         a.a.  (sete  décimos por  cento ao ano) sobre  o  saldo     
         devedor,  acrescida  de 3% (três por  cento)  sobre  os     
         pagamentos efetuados pelos mutuários.                       

         ................................................." (NR)     

         Art.  2°   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 17 dezembro de 2004.




                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        












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