Comunicado
27/12/2004
#43929

COMUNICADO N. 012812

Divulga declaração de propósito sobre cancelamento de autorização para administrar grupo de consórcio da Econave S/C Administração de Negócios Ltda.

                        COMUNICADO N. 012812                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               cancelamento   de   autorização   para
                               administrar  grupo  de  consórcio   da
                               Econave  S/C Administração de Negócios
                               Ltda.                                 

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  nos  jornais  A Voz da Cidade, Itatiaia  (RJ),  Jornal  da
Tarde, São Paulo e Jornal do Comércio, Rio de Janeiro, nos dias 22  e
23 de dezembro de 2004, em atendimento ao disposto na Circular 3.260,
de 28 de outubro de 2004:                                            

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Cancelamento de autorização para administrar grupos de consórcio     
ECONAVE S/C ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. - CNPJ 62.348.099/0001-74
I  -  DECLARA  que,  em  18 de Agosto de 1999  alterou  seu  contrato
social,  modificando  o  seu objeto social que  passou  a  ser  o  de
administração de bens e negócios em geral, mantendo sua  denominação,
deixando de atuar como administradora de consórcio.                  
II  -  Em  decorrência, desde a data da deliberação indicada no  item
anterior,  esta  sociedade deixou de realizar  operações  típicas  de
administradora  de consórcio, tendo sido encerradas/liquidadas  todas
as operações da espécie.                                             
III - ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que o  declarante  pode  ,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
Banco Central do Brasil                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF            
Gerência  Técnica de Org. do Sistema Financeiro no Rio de  Janeiro  -
GTRJA                                                                
Av. Presidente Vargas 730 - 19 andar - Centro                        
Rio de Janeiro - RJ -  CEP 20071-900                                 
Processo: 0401279598                                                 
Itatiaia, 22 de dezembro de 2004."                                   


                            Brasília, 27 de dezembro de 2004.        

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Adalberto Gomes da Rocha                 
                            Chefe, substituto                        




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