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Esclarece sobre o credenciamento e descredenciamento de instituições no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.
COMUNICADO N. 012877
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Esclarece sobre credenciamento e
descredenciamento de instituições
que operam no Mercado de Câmbio
de Taxas Flutuantes.
Comunico que a Diretoria Colegiada do Banco Central do
Brasil, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2004, decidiu
transferir para a área da Diretoria de Normas e Organização do
Sistema Financeiro as atribuições relacionadas com o credenciamento e
o descredenciamento de bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de
investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento,
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e
sociedades corretoras de câmbio e de títulos e valores mobiliários
para operar no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.
2. Dessa forma, esclareço que, a partir desta data, os pleitos
sobre o assunto deverão ser formalizados nos respectivos componentes
do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) que
jurisdicionem os requerentes, com a documentação prevista na
regulamentação em vigor.
Brasília, 13 de janeiro de 2005.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor de Normas e Organi-
zação do Sistema Financeiro
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