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Decreta a liquidação extrajudicial da Casa do Rádio Administradora de Consórcios Ltda. e nomeia o liquidante.
COMUNICADO N. 012879
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Comunica às instituições financeiras e
bolsas de valores a decretação da
liquidação extrajudicial da Casa do Rádio
Administradora de Consórcios Ltda., a
nomeação do respectivo liquidante e a
incidência de indisponibilidade sobre os
bens dos controladores e dos ex-
administradores.
Comunicamos, relativamente à CASA DO RÁDIO ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA. (CNPJ 25.692.740/0001-67), com sede em Belo
Horizonte (BH), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo
10 da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alíneas "a" e "b", parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74,
conforme Ato PRESI 1.087, desta data, decretou a liquidação
extrajudicial da mencionada empresa e nomeou JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO
NETO para as funções de liquidante;
II - em decorrência da decretação da liquidação
extrajudicial tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e dos
ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do
respectivo Ato, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74,
combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14.03.97, a seguir
identificados:
HUMBERTO RODRIGUES (CPF 014.238.786-04), brasileiro, casado em
regime de comunhão universal de bens, empresário, portador da
carteira de identidade M-978.255, SSP/MG, residente e
domiciliado em Belo Horizonte (MG);
JAIRO RODRIGUES (CPF 204.492.166-91), brasileiro, divorciado,
empresário, portador da carteira de identidade M-1.086.958,
SSP/MG, residente e domiciliado em Belo Horizonte (MG);
III - as informações a respeito da eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome das pessoas
apontadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na avenida Augusto de Lima, 2010 - Barro Preto - CEP
30190-003 - Belo Horizonte (MG).
Brasília, 14 de janeiro de 2005.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataíde
Chefe
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