Comunicado
14/01/2005
#30918

COMUNICADO N. 012879

Decreta a liquidação extrajudicial da Casa do Rádio Administradora de Consórcios Ltda. e nomeia o liquidante.

                        COMUNICADO N. 012879                         
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                           Comunica  às  instituições  financeiras  e
                           bolsas   de   valores  a   decretação   da
                           liquidação extrajudicial da Casa do  Rádio
                           Administradora  de  Consórcios  Ltda.,   a
                           nomeação  do  respectivo  liquidante  e  a
                           incidência de indisponibilidade  sobre  os
                           bens   dos   controladores   e   dos   ex-
                           administradores.                          



Comunicamos,   relativamente  à  CASA  DO  RÁDIO  ADMINISTRADORA   DE
CONSÓRCIOS  LTDA.  (CNPJ  25.692.740/0001-67),  com  sede   em   Belo
Horizonte (BH), que:                                                 


                   I  - o Banco Central do Brasil, com base no artigo
10  da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alíneas  "a"  e  "b", parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024,  de  13.03.74,
conforme   Ato  PRESI  1.087,  desta  data,  decretou  a   liquidação
extrajudicial  da  mencionada empresa e nomeou JOSÉ AUGUSTO  MONTEIRO
NETO para as funções de liquidante;                                  

                   II  -  em  decorrência da decretação da liquidação
extrajudicial tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e dos
ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores  à  data  do
respectivo  Ato,  conforme  dispõe  o  artigo  36  da  Lei  6.024/74,
combinado  com  o  artigo  2º da Lei 9.447,  de  14.03.97,  a  seguir
identificados:                                                       

     HUMBERTO  RODRIGUES (CPF 014.238.786-04), brasileiro, casado  em
     regime  de  comunhão universal de bens, empresário, portador  da
     carteira   de   identidade  M-978.255,   SSP/MG,   residente   e
     domiciliado em Belo Horizonte (MG);                             

     JAIRO  RODRIGUES  (CPF 204.492.166-91), brasileiro,  divorciado,
     empresário,  portador  da  carteira de  identidade  M-1.086.958,
     SSP/MG, residente e domiciliado em Belo Horizonte (MG);         


                   III  -  as  informações  a  respeito  da  eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome das pessoas
apontadas  no  item anterior, devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante,  na  avenida Augusto de Lima, 2010 - Barro  Preto  -  CEP
30190-003 - Belo Horizonte (MG).                                     


                   Brasília, 14 de janeiro de 2005.                  

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        



                   José Irenaldo Leite de Ataíde                     
                   Chefe                                             











Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como liquidante da Casa do Rádio Administradora de Consórcios Ltda.?
José Augusto Monteiro Neto foi nomeado como liquidante da Casa do Rádio Administradora de Consórcios Ltda.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a eventual existência de bens inscritos em nome dos controladores e ex-administradores?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante na Avenida Augusto de Lima, 2010 - Barro Preto - CEP 30190-003 - Belo Horizonte (MG).
Quem são os controladores e ex-administradores da Casa do Rádio Administradora de Consórcios Ltda. mencionados no comunicado?
Os controladores e ex-administradores mencionados são Humberto Rodrigues e Jairo Rodrigues.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado por uma autoridade competente, como o Banco Central do Brasil, para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, visando a proteção dos credores e a preservação do patrimônio da empresa.
Qual foi a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Casa do Rádio Administradora de Consórcios Ltda.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Casa do Rádio Administradora de Consórcios Ltda. foi o artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os controladores e ex-administradores da empresa?
Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do respectivo Ato tornam-se indisponíveis, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.

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