Comunicado
24/01/2005
#30328

COMUNICADO N. 012910

Esclarece a vedação de associações recíprocas e aplicações de liquidez entre cooperativas de crédito de diferentes níveis.

                        COMUNICADO N. 012910                         
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                                   Esclarece sobre a falta de  amparo
                                   legal    e    regulamentar    para
                                   associações    recíprocas    entre
                                   cooperativas de crédito.          

         Tendo em vista o princípio cooperativista contido no art. 3º
da  Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, combinado com os arts.  6º,
incisos I, II e III, 7º e 8º, § 2º, do mesmo diploma legal, bem  como
o  art. 29 do Regulamento anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho  de
2003,  e  considerando  ainda  a  verificação  de  procedimentos   em
desacordo  com  essas diretivas, esclarecemos que não são  permitidas
associações  entre  cooperativas  de  crédito  de  mesmo  nível,  nem
tampouco de cooperativas de crédito de grau superior naquelas de grau
inferior.                                                            

2.        Por  conseguinte, são também vedadas aplicações de liquidez
das cooperativas de grau superior em suas filiadas, tendo em vista  o
disposto  no  art.  23, inciso I, do mencionado Regulamento  anexo  à
Resolução 3.106, de 2003.                                            

                                     Brasília, 24 de janeiro de 2005.




                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor                           












Perguntas e respostas

Quais artigos da Lei 5.764 são combinados com o art. 3º para embasar o comunicado?
Os artigos combinados com o art. 3º da Lei 5.764 são os arts. 6º, incisos I, II e III, 7º e 8º, § 2º.
Quais tipos de associações entre cooperativas de crédito são proibidas?
São proibidas associações entre cooperativas de crédito de mesmo nível e associações de cooperativas de crédito de grau superior naquelas de grau inferior.
O que é vedado em relação às aplicações de liquidez das cooperativas de grau superior?
É vedado que as cooperativas de grau superior realizem aplicações de liquidez em suas filiadas, conforme disposto no art. 23, inciso I, do Regulamento anexo à Resolução 3.106, de 2003.
Qual é a data do comunicado esclarecendo sobre a falta de amparo legal e regulamentar para associações recíprocas entre cooperativas de crédito?
A data do comunicado é 24 de janeiro de 2005.
O que estabelece o art. 29 do Regulamento anexo à Resolução 3.106, de 2003?
O art. 29 do Regulamento anexo à Resolução 3.106, de 2003, é utilizado como base para esclarecer que não são permitidas associações entre cooperativas de crédito de mesmo nível, nem de cooperativas de crédito de grau superior naquelas de grau inferior.
O que é o princípio cooperativista mencionado?
O princípio cooperativista mencionado está contido no art. 3º da Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e estabelece as bases para o funcionamento das cooperativas no Brasil.