Revogada Norma
17/02/2005
#30126

Carta Circular Nº 3.163

Esclarece procedimentos para contratos financeiros com pessoas analfabetas, permitindo alternativas à procuração pública.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003163                       
                      ------------------------                       
                                   Esclarece  sobre a  celebração  de
                                   contratos  de abertura  de  contas
                                   de  depósitos,  de  realização  de
                                   operações   financeiras    e    de
                                   prestação de serviços com  pessoas
                                   analfabetas.                      

          Tendo  em  vista  dúvidas suscitadas no âmbito  do  mercado
financeiro  acerca da celebração de contratos entre  as  instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo  Banco
Central  do  Brasil e pessoas analfabetas, relativos  à  abertura  de
contas  de  depósitos,  à  realização de operações  financeiras  e  à
prestação  de  outros serviços por parte das referidas  instituições,
esclarecemos   que  as  normas  editadas  por  esta   Autarquia   não
estabelecem  obrigatoriedade de nomeação de terceiro como  mandatário
ou procurador das mencionadas pessoas para aquela finalidade.        

2.        Dessa  forma, com o propósito de facilitar a celebração  de
contratos da espécie com pessoas analfabetas, informamos que  não  há
impedimento  de  ordem  legal ou regulamentar a  que  sejam  adotados
procedimentos  alternativos  ao geralmente  adotado,  consistente  em
exigir-se procuração pública nas citadas situações.                  

                                   Brasília, 17 de fevereiro de 2005.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      
                                   Chefe                             










Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 003163?
A Carta-Circular n. 003163 foi assinada por Amaro Luiz de Oliveira Gomes, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
O que é a Carta-Circular n. 003163?
A Carta-Circular n. 003163 é um documento que esclarece sobre a celebração de contratos de abertura de contas de depósitos, realização de operações financeiras e prestação de serviços com pessoas analfabetas.
Qual é a data da Carta-Circular n. 003163?
A data da Carta-Circular n. 003163 é 17 de fevereiro de 2005.
Quais procedimentos podem ser adotados para facilitar a celebração de contratos com pessoas analfabetas?
Para facilitar a celebração de contratos com pessoas analfabetas, podem ser adotados procedimentos alternativos ao geralmente adotado, que consiste em exigir-se procuração pública.
As normas do Banco Central do Brasil exigem a nomeação de um terceiro como mandatário ou procurador para pessoas analfabetas?
Não, as normas do Banco Central do Brasil não estabelecem a obrigatoriedade de nomeação de um terceiro como mandatário ou procurador para pessoas analfabetas.
Qual é o propósito da Carta-Circular n. 003163?
O propósito da Carta-Circular n. 003163 é esclarecer dúvidas no mercado financeiro sobre a celebração de contratos entre instituições financeiras e pessoas analfabetas, e informar que não há obrigatoriedade de nomeação de terceiro como mandatário ou procurador para essas pessoas.

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