Revogada Norma
18/02/2005
#43452

Circular Nº 3.275

Altera valores e condições para uso e ressarcimento do Sisbacen, incluindo isenções para cooperativas e sociedades de crédito ao microempreendedor.

                         CIRCULAR N. 003275                          
                         ------------------                          

                                   Altera   o  regulamento  anexo   à
                                   Circular  3.232, de 6 de abril  de
                                   2004.                             

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 16 de fevereiro de 2005,                                

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º   Introduzir alterações no anexo do Regulamento  do
Sisbacen, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

                  ANEXO AO REGULAMENTO DO SISBACEN                   

         1.  Valor  básico  mensal correspondente  ao  credenciamento
para o uso do Sisbacen: R$182,00 (cento e oitenta e dois reais).     

         2.  Valor  correspondente ao uso do Sisbacen pelo "megabyte"
trafegado  que  exceder  a  3  (três)  "megabytes"  mensais:  R$91,00
(noventa e um reais).                                                

         3.  Por  mídia magnética recebida em cada remessa (cartucho,
cd e outros): R$182,00 (cento e oitenta e dois reais).               

         4.  Pelo "megabyte" recebido via mídia magnética que exceder
a 3 (três) "megabytes": R$91,00 (noventa e um reais).                

         5.   As   Cooperativas   de   Crédito   ficam   isentas   do
ressarcimento de custos com a utilização do Sisbacen.                

         6.  As  Sociedades  de  Crédito ao  Microempreendedor  (SCM)
ficam  isentas  do  ressarcimento  de  custos  com  a  utilização  do
Sisbacen.                                                            

         7.  O usuário especial está isento do ressarcimento relativo
ao valor básico mensal correspondente ao credenciamento para o uso do
Sisbacen e ao valor correspondente ao uso do Sisbacen pelo "megabyte"
trafegado.                                                           

         Art.   2º   Autorizar  o  Departamento  de   Tecnologia   da
Informação  (Deinf)  a  adotar  as providências  complementares  e  a
divulgar as orientações necessárias para a efetivação desta Circular.

         Art.  3º   Esta Circular entra em vigor em 1º  de  março  de
2005.                                                                

                                      Brasília, 18 de fevereiro 2005.


                                   João Antônio Fleury Teixeira      
                                   Diretor                           


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