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Esclarece a contabilização de financiamentos à importação sem risco cambial para o tomador.
CARTA-CIRCULAR N. 003168
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Esclarece sobre a contabilização
de operações de financiamento à
importação sem risco cambial para
o tomador.
Esclarecemos que nas operações de financiamento à importação
em que o valor concedido ao cliente não é objeto de atualização
cambial, sendo referenciado em moeda nacional, o crédito deve ser
registrado no título contábil FINANCIAMENTOS, código 1.6.2.10.00-4 do
Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional -
Cosif, bem como que a operação de captação de recursos no exterior
deve ser registrada na adequada rubrica do desdobramento de subgrupo
Empréstimos no Exterior, código 4.6.3.00.00-1 do Cosif.
2. Nas operações citadas no item 1 os valores apropriados no
título FINANCIAMENTOS devem ser registrados em subtítulos de uso
interno que permitam sua adequada identificação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2005.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe
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