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Instituições financeiras devem informar parcela de investimento estrangeiro no patrimônio líquido considerada como posição vendida.
COMUNICADO N. 013038
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Prestação de informação de que
trata a Carta-Circular 3.122, de
2004, relativa ao acompanhamento
e ao controle da exposição em
ouro, em moedas estrangeiras e em
ativos e passivos sujeitos à
variação cambial.
Comunicamos que as instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
devem informar, por meio da transação PESP500 do Sisbacen, conforme
as instruções de preenchimento da tela, a partir de 3 de março de
2005 (data base 2 de março), a parcela de investimento estrangeiro no
Patrimônio Líquido da instituição considerada como posição vendida
(PL vendido), de que trata a Carta-Circular 2866, de 1999.
Brasília, 28 de fevereiro de 2005
Departamento de Gestão de Informações
do Sistema Financeiro
João Goulart Junior
Chefe Substituto
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