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Dispensa instituições do SBPE que repassam recursos da remessa das Informações Financeiras Trimestrais.
CIRCULAR N. 003279
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Dispensa as instituições que
menciona da remessa das
Informações Financeiras
Trimestrais - IFT.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 02 de março de 2005, com fundamento no art. 10, inciso
IX, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a renumeração dada
pela Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e no art. 22 da Lei 6.385,
de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo Decreto 3.995, de
31 de outubro de 2001,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que as instituições independentes do
Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) que optaram por
assumir a condição de repassadoras, mediante transferência do seu
saldo de recursos do público para outras instituições do referido
sistema e concomitante compromisso de abster-se de captar recursos do
público, ficam dispensadas da exigência de elaboração e remessa do
documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT, de que trata a
Circular 2.990, de 28 de junho de 2000, enquanto as características
que justificam tal condição permanecerem inalteradas.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 03 de março de 2005.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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