O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2005 foi definido em R$20,12 (vinte reais e doze centavos). Esta determinação está baseada no art. 3º do Decreto 94.548/1987, no art. 15 da Lei 8.177/1991 e no art. 7º da Lei 8.660/1993.
A UPC é um índice utilizado para diversos cálculos no sistema financeiro, e sua atualização periódica é essencial para manter a precisão e a relevância dos valores calculados.