Revogada Norma
07/03/2005
#30430

Carta Circular Nº 3.175

Esclarece procedimentos para operação em regime de contingência no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003175                       
                      ------------------------                       

                                Esclarece procedimentos para operação
                                de participante em regime de  contin-
                                gência no âmbito do Sistema de  Paga-
                                mentos Brasileiro.                   

          Com base no disposto no art. 4º da Circular 3.100, de 28 de
março  de  2002,  informamos os procedimentos a  serem  adotados  por
instituição  financeira  titular de conta Reservas  Bancárias  e  por
câmara  ou  por  prestador de serviço de compensação e de  liquidação
titular  de Conta de Liquidação no Banco Central do Brasil, doravante
denominada  câmara,  para operação no regime de contingência  de  que
trata o art. 44 do regulamento anexo à mencionada circular.          

2.          No   caso   de  falha  ou  de  dificuldade  técnica   que
impossibilite   a   instituição  financeira  ou  a  câmara   entregar
corretamente  suas mensagens no Gerenciador de Filas (MQ  Series)  do
Banco  Central  do  Brasil  por meio da Rede  do  Sistema  Financeiro
Nacional - RSFN, o Banco Central do Brasil disponibilizará serviço de
inserção de mensagens em regime de contingência.                     

3.         As  instituições financeiras e as câmaras  deverão  manter
atualizado, junto ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema
de   Pagamentos  -  Deban,  cadastro  contendo  os  nomes,  telefones
(inclusive para contatos fora do horário de funcionamento  normal  da
instituição),  CPF  e  RG  de,  no mínimo,  três  responsáveis  pelos
procedimentos em regime de contingência. As informações  deverão  ser
prestadas  por  meio  de  correio eletrônico,  transação  PMSG750  do
Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen.                     

4.        O regime de contingência poderá ser:                       

          I  - integral, hipótese em que toda e qualquer mensagem  de
transferência  de  fundos poderá ser enviada pelo  participante,  por
meio da Internet, com possibilidade de envio de mensagens por mais de
um operador ao mesmo tempo; ou                                       

          II  -  parcial,  hipótese  em  que  o  participante  poderá
solicitar  a  inserção, pelo Banco Central do  Brasil,  de  ordem  de
transferência de fundos relativa às seguintes mensagens  do  Catálogo
de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro:                    

          a)  LDL0004  -  IF  requisita  Transferência  do  resultado
líquido de negociação;                                               

          b)  LDL0005  - Câmara requisita Transferência do  resultado
líquido de negociação LDL;                                           

          c)  LDL0006 - Câmara requisita Transferência por  devolução
de créditos para IF;                                                 

          d)  LDL0011 - IF requisita Transferência da conta  corrente
câmara para conta liquidação;                                        

          e)  LDL0020  - Câmara requisita Transferência do  resultado
líquido;                                                             

          f)  LDL0022  -  IF  requisita Transferência  para  depósito
operacional;                                                         

          g)  LDL0025  - IF requisita Transferência por devolução  de
crédito;                                                             

          h)  LDL0027  - IF requisita Cancelamento de lançamento  LDL
pendente no STR;                                                     

          i)  RCO0011 - IF requisita Transferência Recursos da  conta
Reservas Bancárias para compulsório, exclusivamente quando se  tratar
de  transferência  de  fundos destinada à  liquidação  de  obrigações
interbancárias  decorrentes das sessões diárias da Centralizadora  da
Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe;                      

          j)  RCO0018  - IF requisita Cancelamento de lançamento  RCO
pendente no STR, exclusivamente quando se tratar de transferência  de
fundos   destinada   à   liquidação  de   obrigações   interbancárias
decorrentes  das sessões diárias da Centralizadora da Compensação  de
Cheques e Outros Papéis - Compe;                                     

          l) RDC0002 - IF requisita Redesconto intradia;             

          m) RDC0003 - IF requisita Redesconto com prazo de um dia ú-
                       til;                                          
          n)  RDC0005 - IF requisita Conversão redesconto intradia em
redesconto  com  prazo de um dia útil ou recontratação de  redesconto
com prazo de um dia útil;                                            

          o) RDC0007 - IF requisita Pagamento de redesconto.         

5.         Para a operação no regime de contingência parcial,  caberá
ao  participante  fornecer,  por  meio  telefônico,  todos  os  dados
necessários  para  o  preenchimento da  mensagem  a  ser  enviada.  A
exatidão  dos  dados  fornecidos  é de  inteira  responsabilidade  do
participante.                                                        

6.          Os  procedimentos  operacionais  para  a  utilização  dos
serviços  de  inserção  de mensagem em regime de  contingência  estão
estabelecidos  no "Manual de Contingência" disponível  na  página  da
RSFN na Internet (www.rsfn.net.br).                                  

7.         As  solicitações  de  entrada e  de  saída  do  regime  de
contingência devem ser feitas por meio de contato telefônico  com  os
Centros   de   Monitoramento  do  Deban,  seguindo  os  procedimentos
descritos  no  "Manual de Contingência". A instituição financeira  ou
câmara  utilizará,  para as solicitações de que se  trata,  chave  de
segurança  para  verificação de autenticidade.  O  algoritmo  para  o
cálculo da chave de segurança é informado por meio de correspondência
encaminhada ao participante pelo Banco Central do Brasil.            

8.         Os  componentes  necessários para o cálculo  da  chave  de
segurança, tabela de números randômicos seqüenciais (RDLIST) e tabela
de  números  randômicos por valor (VLOPER) são fornecidos pelo  Banco
Central  do Brasil, preferencialmente por meio eletrônico,  e  devem,
juntamente com o algoritmo para o cálculo da chave de segurança,  ser
objeto  de  tratamento sigiloso por parte do participante,  que  terá
inteira responsabilidade pela sua correta utilização.                

9.         Para  obter  as  tabelas  citadas  no  item  anterior,   a
instituição  financeira  ou  a  câmara  deve  seguir  as  orientações
contidas  na correspondência enviada a cada participante  pelo  Banco
Central  do  Brasil, bem como as instruções constantes no "Manual  de
Contingência".                                                       

10.        As  tabelas  RDLIST e VLOPER poderão ser  substituídas,  a
qualquer  momento, por iniciativa do Banco Central  do  Brasil  ou  a
pedido da instituição ou da câmara. Para solicitar a substituição das
tabelas,  o participante deverá enviar correio eletrônico  ao  Deban,
por  meio da transação PMSG750 do Sisbacen, com assinatura do diretor
responsável  pelos  assuntos do SPB ou de dois dos  responsáveis  por
operações  em contingência, indicados conforme o item 3 desta  carta-
circular.                                                            

11.       Sempre que houver geração de novas tabelas, o Banco Central
enviará  a  mensagem "GEN0010 - GEN informa Tabelas  de  contingência
disponíveis",  do Catálogo de Mensagens, e, a partir  desse  momento,
perdem validade as tabelas antigas para efeito de cálculo da chave de
segurança.   As  instituições  financeiras  e  as  câmaras   deverão,
obrigatoriamente, após o recebimento dessa mensagem, obter  as  novas
tabelas  e  validá-las  por meio do envio da  mensagem  "GEN0011-  IF
requisita Validação das tabelas de contingência".                    

12.       Durante o período de operação em regime de contingência:   

         a) as mensagens geradas são processadas normalmente;        

         b) os  créditos  a favor da instituição  ou  da  câmara  são
efetivados normalmente;                                              

         c)  as mensagens que possuam "Confirm on Arrival - COA"  com
data/hora anterior à data/hora da efetiva entrada em contingência são
processadas  normalmente, ressalvadas as de participantes  alcançados
pela  decretação  dos regimes especiais mencionados  no  art.  16  do
regulamento  anexo à Circular 3.100, de 28 de março de  2002,  quando
será  observado  o  disposto no inciso I do parágrafo  único  daquele
artigo;                                                              

         d)   as  mensagens  recebidas  anteriormente  à  entrada  em
contingência e que, no momento da entrada em contingência,  estiverem
eventualmente  na  fila  de  espera, são processadas  normalmente  de
acordo  com  a  regulamentação em vigor, aplicando-se, igualmente,  a
ressalva contida na alínea "c" deste inciso; e                       

         e)  o  participante  contará com  o  suporte  do  Centro  de
Monitoramento do Deban ao qual esteja vinculado durante sua  operação
em  contingência,  especialmente para  acompanhamento  de  sua  conta
Reservas Bancárias ou de sua Conta de Liquidação.                    

13.        O encerramento da operação em regime de contingência,  por
solicitação  do participante, observa os procedimentos divulgados  no
"Manual de Contingência".                                            

14.        No  fechamento  diário  do STR  o  participante  retornará
automaticamente à condição de operação normal, devendo  solicitar  no
dia   útil  seguinte  a  entrada  no  regime  de  contingência,  caso
necessário.                                                          

15.        Uma vez encerrada a utilização do serviço de contingência,
a  instituição deverá solicitar o extrato de sua conta, utilizando  a
mensagem "STR0014 (IF consulta Extrato)".                            

16.        As  comunicações com os Centros de Monitoramento do Deban,
bem  como  as ordens e instruções, todas registradas por sistemas  de
gravação, são consideradas firmes e com validade para todos os fins. 

17.        Esta carta-circular entra em vigor em 22 de março de 2005,
quando  ficará  revogada a Carta-Circular 3.076, de 3 de  janeiro  de
2003.                                                                

                                 Brasília, 7 de março de 2005.       


                                 Departamento de Operações Bancárias 
                                 e de Sistema de Pagamentos          

                                 José Antonio Marciano               
                                 Chefe de Unidade                    













Perguntas e respostas

Quais mensagens podem ser enviadas no regime de contingência parcial?
No regime de contingência parcial, as mensagens que podem ser enviadas incluem, entre outras, a LDL0004 (IF requisita Transferência do resultado líquido de negociação), LDL0005 (Câmara requisita Transferência do resultado líquido de negociação LDL), e RCO0011 (IF requisita Transferência Recursos da conta Reservas Bancárias para compulsório).
Onde estão estabelecidos os procedimentos operacionais para a utilização dos serviços de inserção de mensagem em regime de contingência?
Os procedimentos operacionais estão estabelecidos no Manual de Contingência, disponível na página da RSFN na Internet (www.rsfn.net.br).
Quais são os tipos de regime de contingência?
Existem dois tipos de regime de contingência: integral, onde todas as mensagens de transferência de fundos podem ser enviadas pela Internet por mais de um operador ao mesmo tempo, e parcial, onde apenas determinadas mensagens do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro podem ser solicitadas para inserção pelo Banco Central do Brasil.
O que deve ser feito após o encerramento da utilização do serviço de contingência?
Após o encerramento da utilização do serviço de contingência, a instituição deve solicitar o extrato de sua conta utilizando a mensagem STR0014 (IF consulta Extrato).
O que acontece durante o período de operação em regime de contingência?
Durante o período de operação em regime de contingência, as mensagens geradas são processadas normalmente, os créditos a favor da instituição ou câmara são efetivados, e as mensagens com Confirm on Arrival (COA) com data/hora anterior à entrada em contingência são processadas normalmente, exceto para participantes em regimes especiais.
O que é necessário para a operação no regime de contingência parcial?
Para a operação no regime de contingência parcial, o participante deve fornecer, por meio telefônico, todos os dados necessários para o preenchimento da mensagem a ser enviada. A exatidão dos dados fornecidos é de inteira responsabilidade do participante.
Como as instituições financeiras devem manter o cadastro de responsáveis pelos procedimentos em regime de contingência?
As instituições financeiras devem manter atualizado, junto ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), um cadastro contendo os nomes, telefones, CPF e RG de, no mínimo, três responsáveis pelos procedimentos em regime de contingência. As informações devem ser prestadas por meio de correio eletrônico, transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
Quais componentes são necessários para o cálculo da chave de segurança?
Os componentes necessários para o cálculo da chave de segurança são a tabela de números randômicos sequenciais (RDLIST) e a tabela de números randômicos por valor (VLOPER), fornecidos pelo Banco Central do Brasil. Esses componentes, juntamente com o algoritmo para o cálculo da chave de segurança, devem ser tratados de forma sigilosa pelo participante.
O que é o regime de contingência no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro?
O regime de contingência é um conjunto de procedimentos adotados por instituições financeiras e câmaras para garantir a continuidade das operações de transferência de fundos em caso de falha ou dificuldade técnica que impeça a entrega correta de mensagens no Gerenciador de Filas (MQ Series) do Banco Central do Brasil.
Como devem ser feitas as solicitações de entrada e saída do regime de contingência?
As solicitações de entrada e saída do regime de contingência devem ser feitas por meio de contato telefônico com os Centros de Monitoramento do Deban, seguindo os procedimentos descritos no Manual de Contingência. A instituição financeira ou câmara utilizará uma chave de segurança para verificação de autenticidade.
Como as instituições financeiras devem proceder para obter as tabelas RDLIST e VLOPER?
Para obter as tabelas RDLIST e VLOPER, a instituição financeira ou câmara deve seguir as orientações contidas na correspondência enviada pelo Banco Central do Brasil, bem como as instruções constantes no Manual de Contingência.
Qual é a validade das comunicações com os Centros de Monitoramento do Deban?
As comunicações com os Centros de Monitoramento do Deban, bem como as ordens e instruções, todas registradas por sistemas de gravação, são consideradas firmes e com validade para todos os fins.
Quando entra em vigor a Carta-Circular n. 003175?
A Carta-Circular n. 003175 entra em vigor em 22 de março de 2005, revogando a Carta-Circular 3.076, de 3 de janeiro de 2003.
Como é feito o encerramento da operação em regime de contingência?
O encerramento da operação em regime de contingência, por solicitação do participante, segue os procedimentos divulgados no Manual de Contingência.