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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Consórcio Univolks Ltda. e dispensa o liquidante José Carlos de Miranda.
ATO-PRESI N. 001092
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74, em face da decretação da falência da sociedade, por
sentença de 14.2.2005, do MM Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da
Capital do Estado do Amazonas, publicada no Diário da Justiça daquele
Estado, em 18.2.2005,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetido, pelo Ato PRESI 1.068, de 3.6.2004, publicado no
Diário Oficial da União de 4.6.2004, o CONSÓRCIO UNIVOLKS LTDA.
(CNPJ 04.623.641/0001-53), com sede em Manaus (AM);
II - dispensar JOSÉ CARLOS DE MIRANDA, carteira de
identidade 851.579 - SSP/PA e CPF 024.563.622-68, das funções de
liquidante.
Brasília, 11 de março de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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