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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural Botucaraí em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 013128
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Botucaraí - Sicredi
Botucaraí, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Folha de Soledade, nos dias 6 e 13 de setembro de
2003, em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho
de 2003 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Botucaraí - SICREDI BOTUCARAÍ, por intermédio do
presente instrumento,
I - DECLARAM
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 02 de setembro de 2003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS BOTUCARAÍ - SICREDI BOTUCARAÍ.
Local da sede: Largo da Matriz, n. 33, centro, Soledade-RS.
Área de atuação: Soledade, Arvorezinha, Tunas, Nova Alvorada,
Ibirapuitã, Itapuca, Barros Cassal, Mormaço, Pouso Novo, Fontoura
Xavier, São José do Herval e Gramado Xavier.
1. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
2. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de
cargos de administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Soledade - RS, 02 de setembro de 2003.
Antônio Mário Cherini Presidente CPF: 020.013.730-15
Gelso Mânica Vice-Presidente CPF: 285.257.360-15
Zenuir Rossetto Zatt Conselheiro de Administração CPF: 276.187.060-34
Avelino José Sebben Conselheiro de Administração CPF: 137.030.640-72
Paulo Henrique Reuter Conselheiro de Administração CPF: 435.939.170-
68
Juarez Martinho Alba Conselheiro de Administração CPF: 613.399.540-87
Valdir Woll Conselheiro de Administração CPF: 176.310.500-82
Vilson Antônio Scorsatto Conselheiro de Administração CPF:
928.598.600-53
Jarbas Cagliero Conselheiro de Administração CPF: 285.254.930-15
Antônio Segnor Conselheiro de Administração CPF: 020.043.300-82
Selvino Paulo de Andrade Conselheiro de Administração CPF:
227.860.820-72
Antoninho de Góes Conselheiro de Administração CPF: 228.457.200-68
Brasília, 17 de março de 2005
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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