Comunicado
17/03/2005
#39214

COMUNICADO N. 013128

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural Botucaraí em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 013128                         
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                               Divulga  Declaração  de Propósito  dos
                               administradores   da  Cooperativa   de
                               Crédito   Rural  Botucaraí  -  Sicredi
                               Botucaraí,   em   transformação   para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados                

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal Folha de Soledade, nos dias 6 e 13 de setembro de
2003,  em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de  junho
de 2003 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural Botucaraí - SICREDI BOTUCARAÍ, por  intermédio  do
presente instrumento,                                                
I - DECLARAM                                                         
1.   Que a Assembléia Geral Extraordinária de 02 de setembro de  2003
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO  DE
ASSOCIADOS BOTUCARAÍ - SICREDI BOTUCARAÍ.                            
Local da sede: Largo da Matriz, n. 33, centro, Soledade-RS.          
Área   de  atuação:  Soledade,  Arvorezinha,  Tunas,  Nova  Alvorada,
Ibirapuitã,  Itapuca,  Barros Cassal, Mormaço, Pouso  Novo,  Fontoura
Xavier, São José do Herval e Gramado Xavier.                         
1.   Que  não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
2.    Que  preenchem  as  condições  estabelecidas  no  art.  2º.  da
Resolução  3.041,  de 28 de novembro de 2002, para  o  exercício   de
cargos de administração.                                             
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro                    
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190                                     

Soledade - RS, 02 de setembro de 2003.                               
Antônio Mário Cherini Presidente CPF: 020.013.730-15                 
Gelso Mânica Vice-Presidente CPF: 285.257.360-15                     
Zenuir Rossetto Zatt Conselheiro de Administração CPF: 276.187.060-34
Avelino José Sebben Conselheiro de Administração CPF: 137.030.640-72 
Paulo  Henrique Reuter Conselheiro de Administração CPF: 435.939.170-
68                                                                   
Juarez Martinho Alba Conselheiro de Administração CPF: 613.399.540-87
Valdir Woll Conselheiro de Administração CPF: 176.310.500-82         
Vilson   Antônio   Scorsatto  Conselheiro   de   Administração   CPF:
928.598.600-53                                                       
Jarbas Cagliero Conselheiro de Administração CPF: 285.254.930-15     
Antônio Segnor Conselheiro de Administração CPF: 020.043.300-82      
Selvino   Paulo   de   Andrade  Conselheiro  de  Administração   CPF:
227.860.820-72                                                       
Antoninho de Góes Conselheiro de Administração CPF: 228.457.200-68   

                               Brasília, 17 de março de 2005         

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 








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