RESOLUCAO N. 003275
-------------------
Dispõe sobre concessão de prazo
adicional para as operações de
investimento ao amparo de
recursos administrados pelo Banco
Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) -
Finame Agrícola Especial.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 23 de março de 2005, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º
e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de
12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Admitir a concessão de novo prazo de vencimento, na
forma do MCR 2-6-9, às prestações vencidas e vincendas em 2005,
relativas às operações de investimento formalizadas ao amparo de
recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) - Finame Agrícola Especial, nas mesmas
condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.269, de 17 de março
de 2005.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 24 de março de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente