Comunicado
28/03/2005
#37861

COMUNICADO N. 013167

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na Cooperativa de Crédito Sicredi Alto Jacuí.

                        COMUNICADO N. 013167                         
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                             Divulga   Declaração  de  Propósito   de
                             pretendentes  a  cargos  de  direção  na
                             Cooperativa   de   Crédito   de    Livre
                             Admissão  de  Associados  Alto  Jacuí  -
                             Sicredi Alto Jacuí                      

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal Diário da Manhã de Carazinho, nos dias 22 e 23 de
março  de 2005, em atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de  28
de  novembro de 2002, na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e na
Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                             

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

José  Celeste  De Negri, CPF/MF 158.463.770-68; João Nelson  Barboza,
CPF/MF  162.475.900-91;  Abilio Romeu Panzer, CPF/MF  176.467.580-00;
Aldir  Carlos  Lamm,  CPF/MF 278.279.840-53;  Irinei  Luiz  Fossatti,
CPF/MF   416.106.280-04;  José  Alaides  Lucas   da   Silva,   CPF/MF
040.691.610-15;  Leori  Antonio Dessoy, CPF/MF 245.831.970-04;  Mario
Ely,   CPF/MF   093.923.270-72;  Pedro   Frederico   Muller,   CPF/MF
378.288.270-91;   Airton  Emilio  Scharlau,  CPF/MF   251.751.650-20;
Antonio  Marcos  da Silva Xavier, CPF/MF 760.737.500-72;  Constantino
Dimos   Nicolacopulos,   CPF/MF   211.209.600-10;   Gildo   Frederico
Grevenhagen,  CPF/MF  383.352.550-91;  Jorge  Luiz  Dirings,   CPF/MF
599.594.520-34;  Nemezio  Bellaver, CPF/MF 435.310.400-49;  Olmar  da
Cunha, CPF/MF 145.090.080-15.                                        
DECLARAM   sua  intenção  de  exercer  cargos  de  administração   na
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS ALTO  JACUÍ  -
SICREDI ALTO JACUÍ e que preenchem as condições estabelecidas no art.
2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.                    
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
DEORF- Departamento de Organização do Sistema Financeiro             
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro                    
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190"                                    

                             Brasília, 28 de março de 2005           

                             Departamento de Organização  do  Sistema
                             Financeiro                              

                             Luiz Edson Feltrim                      
                             Chefe                                   


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