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Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na Cooperativa de Crédito Sicredi Grande Santa Rosa.
COMUNICADO N. 013168
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão de Associados Grande Santa
Rosa - Sicredi Grande Santa Rosa
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada nos jornais Gazeta Regional, no dia 23 de março de 2005 e
no Jornal Noroeste, no dia 24 de março de 2005, em atendimento ao
disposto na Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, na Resolução
3.106, de 25 de junho de 2003 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de
2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Fernando Dall'Agnese - CPF/MF nº 247.001.850-15, Avenir Luiz
Reckziegel - CPF/MF nº 247.142.400-72, Rudi Stein - CPF/MF nº
538.544.700-53, Canísio Fritzen - CPF/MF nº 411.086.980-34, Guido
Diel - CPF/MF nº 034.542.580-49, Egon Kelm - CPF/MF nº 245.700.600-
72, Elmiro Kruger - CPF/MF nº 124.126.190-34, Nerci Luiz Busanello -
CPF/MF nº 332.140.340-49, Iraldino Gaviraghi - CPF/MF nº 055.596.930-
49, Arlindo Cavalli - CPF/MF nº 217.235.160-15, José Olivio Schirmann
- CPF/MF nº 282.295.500-00, Vilson Osmar Savionek - CPF/MF nº
450.528.670-34, Vilson José Spies - CPF/MF nº 567.344.920-87, Geraldo
Nestor Perius - CPF/MF nº 503.241.100-06, Antonio José Thiele -
CPF/MF nº 233.351.900-25, Vitor Antonio Carpenedo - CPF/MF nº
551.078.180-72, Sidnei Francisco Londero - CPF/MF nº 466.505.120-87,
Pedro Andreazza - CPF/MF nº 124.057.440-15, Lidio De Conti - CPF/MF
nº 102.317.490-15, Gustavo Eduardo Sauter Groff - CPF/MF nº
713.126.840-20, Aldino Schmitt - CPF/MF nº 015.919.080-00, Doalcir
Fink - CPF/MF nº 482.722.480-34.
DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS GRANDE SANTA
ROSA - SICREDI GRANDE SANTA ROSA e que preenchem as condições
estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de
2002.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEORF- Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190"
Brasília, 28 de março de 2005
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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