Comunicado
01/04/2005
#24370

COMUNICADO N. 013184

Divulga intenção de cancelar autorização de funcionamento de cooperativa de crédito.

                        COMUNICADO N. 013184                         
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                             Divulga intenção de cancelar autorização
                             de   funcionamento  de  cooperativa   de
                             crédito,  em consonância com o  disposto
                             no § 2º do artigo 26 da Resolução 3.106,
                             de 25 de junho de 2003.                 

    O Banco Central do Brasil, com base no disposto no § 2º do artigo
26  do  Regulamento Anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho de  2003,
divulga sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento  da
COOPERATIVA  DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS  DE
TRANSPORTE  DE  PESSOAS  DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE-SICOOB  TRANSCRED,
CNPJ  04.746.659/0001-42,  com  sede em  Cuiabá  (MT),  pelas  razões
constantes dos autos do processo 0301196827.                         

    Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas no
endereço  abaixo,  no  prazo  de trinta dias,  contados  da  data  da
publicação  deste,  por  meio  formal  em  que  os  autores   estejam
devidamente    identificados    e   acompanhada    da    documentação
comprobatória.                                                       

Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf            
Gerência Técnica em Curitiba - GTCUR                                 
Rua Carlos Pioli, 133 - Bairro Bom Retiro                            
80520-170 - Curitiba (PR)                                            
Telefone: (0XX41) 313-2980                                           
Fax: (0xx41) 313-2990                                                

                             Brasília,1 de abril de 2005             

                             DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO  DO  SISTEMA
                             FINANCEIRO                              

                             Luiz Edson Feltrim                      
                             Chefe                                   





Perguntas e respostas

Quais são os meios de contato fornecidos no comunicado para o envio de objeções?
Os meios de contato fornecidos no comunicado para o envio de objeções são telefone ((0XX41) 313-2980) e fax ((0xx41) 313-2990).
Onde está localizada a sede da cooperativa cuja autorização de funcionamento está sendo cancelada?
A sede da cooperativa está localizada em Cuiabá (MT).
Para onde devem ser enviadas as objeções à medida de cancelamento?
As objeções devem ser enviadas para o Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, Gerência Técnica em Curitiba - GTCUR, na Rua Carlos Pioli, 133 - Bairro Bom Retiro, 80520-170 - Curitiba (PR).
Quem assina o Comunicado N. 013184?
O Comunicado N. 013184 é assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual é o prazo para apresentação de objeções à medida de cancelamento?
O prazo para apresentação de objeções à medida de cancelamento é de trinta dias, contados da data da publicação do comunicado.
Qual é a base legal para a intenção de cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa?
A base legal para a intenção de cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa é o § 2º do artigo 26 da Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003.
Qual é o objetivo do Comunicado N. 013184?
O objetivo do Comunicado N. 013184 é divulgar a intenção do Banco Central do Brasil de cancelar a autorização de funcionamento da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE-SICOOB TRANSCRED.
Qual é o CNPJ da cooperativa mencionada no comunicado?
O CNPJ da cooperativa mencionada no comunicado é 04.746.659/0001-42.

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