Comunicado
11/04/2005
#36450

COMUNICADO N. 013212

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na Cooperativa de Crédito Rural de Faxinal do Soturno.

                        COMUNICADO N. 013212                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               pretendentes  a cargos de  direção  na
                               Cooperativa   de  Crédito   Rural   de
                               Faxinal  do Soturno - Sicredi  Faxinal
                               do Soturno                            

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal A Razão, no dia 31 de março de 2005 e no dia 1 de
abril  de 2005, em atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de  28
de novembro de 2002 e na Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:  

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Galileu  de Mello, CPF: nº 303.211.820-49, Vicente Ceretta,  CPF:  nº
437.723.310-68,  Valdomiro Angelo Bortoluzzi, CPF: nº 562.538.340-53,
José   Antônio  Giuliani,  CPF:  nº  391.148.210-87,  Pedro  Domingos
Possebon,  CPF:  nº  271.944.690-49 Roberto Paulo  Balssan,  CPF:  nº
637.501.120-53,   Jacy  Antonio  Pozzatti,  CPF:  nº  214.453.890-53,
Elson  Roque  Meneghetti, CPF: nº 533.914.700-20 Telmo José  Theisen,
CPF: nº 213.262.740-15,  Deori Pedrinho Bulegon, CPF: nº 166.634.380-
34.                                                                  
DECLARAM   sua  intenção  de  exercer  cargos  de  administração   na
Cooperativa de Crédito Rural de Faxinal do Soturno - SICREDI  FAXINAL
DO  SOTURNO,  em transformação para Cooperativa de Crédito  de  Livre
Admissão de Associados do Vale do Soturno - SICREDI VALE DO SOTURNO e
que  preenchem  as condições estabelecidas no art.  2º  da  Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002.                                    
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
DEORF- Departamento de Organização do Sistema Financeiro             
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro                    
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190                                     
Faxinal do Soturno, 28 de Março de 2005"                             

                           Brasília, 11 de abril de 2005             

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     




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