Norma
28/04/2005
#37847

Circular Nº 3.282

Estabelece prazos e requisitos para registro e remessa de informações sobre títulos e valores mobiliários.

                         CIRCULAR N. 003282                          
                         ------------------                          
                                       Estabelece   prazo   para    o
                                       registro de títulos e  valores
                                       mobiliários e dispõe  sobre  a
                                       remessa  de informações  pelos
                                       sistemas  de  registro  e   de
                                       liquidação   financeira,   nos
                                       termos  previstos na Resolução
                                       3.272, de 2005.               

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  27 de abril de 2005, com base no art. 4º da  Resolução
3.272, de 24 de março de 2005,                                       

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º  Estabelecer que, a partir de 1º de julho de 2005, o
registro dos títulos e valores mobiliários, exceto ações, de emissão,
aceite  ou garantia de instituições financeiras e demais instituições
autorizadas  a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sistemas  de
registro  e  de  liquidação  financeira,  nos  termos  previstos   na
Resolução 3.272, de 24 de março de 2005, deve ser efetuado  no  prazo
de até três dias úteis após a contratação da operação.               

          §  1º  O disposto no caput aplica-se também ao registro das
condições  de  resgate antecipado dos títulos e valores  mobiliários,
bem como ao estoque existente em 1º de julho de 2005.                

          §  2º  Estão isentos da exigência de registro os títulos  e
valores  mobiliários emitidos por uma mesma instituição, em favor  de
um  mesmo  detentor,  cujo  somatório  seja  inferior  a  R$50.000,00
(cinqüenta mil reais).                                               

          Art.  2º   Devem ser  remetidas ao Banco Central do  Brasil
pelas  entidades  responsáveis  pela  administração  de  sistemas  de
registro e de liquidação financeira as seguintes informações:        

         I - relativas a emissão, aceite, garantia ou compromissos de
resgate  antecipado:  identificação do título  ou  valor  mobiliário,
instituição  emissora ou contratante, natureza do detentor,  tipo  da
operação,  data  de  emissão  ou de contratação,  data  de  registro,
vencimento,  valor, forma e condições de remuneração, compromisso  de
resgate antecipado e parâmetros e condições do resgate antecipado;   

          II - relativas a resgates antecipados e demais negociações:
identificação do título ou valor mobiliário, instituição emissora  ou
contratante, natureza do vendedor e do comprador, tipo, data e  valor
da  operação  e,  no  caso  de  operação  compromissada,  informações
adicionais sobre suas características.                               

          §  1º   A partir de 1º de dezembro de 2005 é obrigatória  a
identificação  do  detentor  de títulos e  valores  mobiliários  cujo
somatório,  em uma mesma instituição, seja superior a R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais).                                                

          §  2º   O  leiaute dos relatórios contendo  as  informações
previstas  neste artigo será definido pelo Departamento de Gestão  de
Informações  do  Sistema  Financeiro (Defin),  pelo  Departamento  de
Supervisão Indireta (Desin) e pelo Departamento de Normas do  Sistema
Financeiro  (Denor)  em conjunto com as entidades administradoras  de
sistemas de registro e de liquidação financeira.                     

          §  3º   A remessa das informações de que trata este  artigo
deve ser efetuada diariamente, no dia seguinte à data-base.          

          Art.  3º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 28 de abril de 2005.


                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor                           










Perguntas e respostas

Quem define o leiaute dos relatórios contendo as informações previstas na circular?
O leiaute dos relatórios é definido pelo Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro (Defin), pelo Departamento de Supervisão Indireta (Desin) e pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) em conjunto com as entidades administradoras de sistemas de registro e de liquidação financeira.
Quais títulos e valores mobiliários estão isentos da exigência de registro?
Estão isentos da exigência de registro os títulos e valores mobiliários emitidos por uma mesma instituição, em favor de um mesmo detentor, cujo somatório seja inferior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Quando a circular entrou em vigor?
A circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de abril de 2005.
Quando é obrigatória a identificação do detentor de títulos e valores mobiliários?
A partir de 1º de dezembro de 2005, é obrigatória a identificação do detentor de títulos e valores mobiliários cujo somatório, em uma mesma instituição, seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Qual é o prazo estabelecido para o registro de títulos e valores mobiliários?
O prazo estabelecido para o registro de títulos e valores mobiliários é de até três dias úteis após a contratação da operação, a partir de 1º de julho de 2005.
Quais informações devem ser remetidas ao Banco Central do Brasil pelas entidades responsáveis pela administração de sistemas de registro e de liquidação financeira?
Devem ser remetidas informações relativas a emissão, aceite, garantia ou compromissos de resgate antecipado, e informações relativas a resgates antecipados e demais negociações. Essas informações incluem identificação do título ou valor mobiliário, instituição emissora ou contratante, natureza do detentor, tipo da operação, datas de emissão, contratação e registro, vencimento, valor, forma e condições de remuneração, compromisso de resgate antecipado e parâmetros e condições do resgate antecipado, além de informações adicionais sobre características de operações compromissadas.
Qual é a frequência de remessa das informações ao Banco Central do Brasil?
A remessa das informações deve ser efetuada diariamente, no dia seguinte à data-base.