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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural de Carmo do Rio Claro em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 013296
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Carmo do Rio Claro
Ltda., em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Folha da Manhã da cidade de Passos (MG), nos dias
26 e 28 de abril de 2005, em atendimento ao disposto na Resolução
3.106, de 25 de junho de 2003 e na Circular 3.201, de 20 de agosto
de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL DE CARMO DO RIO CLARO LTDA, por intermédio do
presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 22 DE ABRIL DE 2005
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE CARMO DO RIO CLARO
LTDA.
Local da sede: RUA CAPITÃO PEDRO AUGUSTO CORRÊA, 140 - CENTRO - CEP:
37.150.000 - CARMO DO RIO CLARO (MG).
Área de atuação: Alpinópolis, Bom Jesus da Penha, Nova Rezende,
Conceição da Aparecida, Alterosa, Ilicínea e São José da Barra.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
c) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
CARMO DO RIO CLARO (MG), 25 de ABRIL de 2005.
Olávio José Galazzi - CPF: 148.971.726-91 - Diretor Presidente
José Antônio Lemos de Carvalho - CPF: 396.672.356-53 - Dir
Administrativo
João Roberto Carielo - CPF: 012.010.346-04 - Diretor Financeiro."
Brasília, 3 de maio de 2005
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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