A Circular Nº 3.284, emitida pelo Banco Central do Brasil em 06/05/2005, altera a regulamentação relativa ao modelo padrão de cheque. A principal mudança está na diagramação e preenchimento dos campos de identificação do cheque, especificamente no título "NO ANVERSO".
O inciso III da alínea "c" foi modificado para exigir que, à direita, sejam impressas as linhas reservadas para a indicação do local e data de emissão do cheque e a respectiva assinatura. A impressão da logomarca do cliente é permitida, desde que não interfira no espaço destinado à impressão de caracteres magnéticos. Abaixo da linha de assinatura, devem ser impressos o nome do correntista, CPF ou CNPJ, número, órgão expedidor e sigla da unidade da federação do documento de identidade, além da expressão "Cliente bancário desde", seguida da data de início do relacionamento com a instituição financeira.
Para contas conjuntas, devem constar, no mínimo, o CPF e os dados do documento de identidade do primeiro titular. No caso de contas de menores ou incapazes, devem constar os dados do responsável. Para contas de pessoas economicamente dependentes, devem figurar os dados do respectivo responsável.
As instituições financeiras devem continuar observando as disposições anteriores sobre a impressão da data de abertura da conta nos cheques até se adequarem à nova exigência da expressão "Cliente bancário desde", conforme a Resolução 3.279 de 29 de abril de 2005.
A Circular 3.284 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 3.269, de 21 de dezembro de 2004.