Revogada Norma
25/05/2005
#39265

Resolução Nº 3.285

Prorroga a isenção do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório para agências pioneiras.

                        RESOLUCAO N. 003285                          
                        -------------------                          
                                   Prorroga  o  prazo de  isenção  do
                                   recolhimento  compulsório   e   do
                                   encaixe     obrigatório      sobre
                                   recursos  à  vista  dos  depósitos
                                   captados em agências pioneiras.   

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de maio de 2005,  tendo
em vista as disposições do art. 4º, inciso VIII, da referida lei,    

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º  Alterar  os  §§ 1º e 2º do art.  1º  da  Resolução
2.725,  de  31 de maio de 2000, que passam a vigorar com  a  seguinte
redação:                                                             

         "§   1º  A  isenção  de  que  trata  o  caput  deste  artigo
     permanecerá  em  vigor  até  2 de junho de 2006,  exclusivamente
     para as agências que, cumulativamente, ostentavam a condição  de
     pioneiras em 31 de maio de 2000 e a mantenham na data-base de 27
     de maio de 2005.                                                

         §  2º  As agências a que se refere o § 1º  deste artigo  que
     perderem a condição de pioneiras a partir de 30 de maio de  2005
     deixarão de gozar do benefício da isenção." (NR)                

         Art.  2º  Esta  Resolução entra em vigor em 30  de  maio  de
2005,  quando  ficará revogada a Resolução 3.196, de 27  de  maio  de
2004.                                                                


                                         Brasília, 25 de maio de 2005


                                     Antonio Gustavo Matos do Vale   
                                     Presidente, substituto          



Perguntas e respostas

O que é a Resolução n. 003285?
A Resolução n. 003285 prorroga o prazo de isenção do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista dos depósitos captados em agências pioneiras.
Qual é o prazo de isenção estabelecido pela Resolução n. 003285?
A isenção permanecerá em vigor até 2 de junho de 2006, exclusivamente para as agências que eram pioneiras em 31 de maio de 2000 e mantinham essa condição em 27 de maio de 2005.
O que acontece com as agências que perderem a condição de pioneiras a partir de 30 de maio de 2005?
As agências que perderem a condição de pioneiras a partir de 30 de maio de 2005 deixarão de gozar do benefício da isenção.
Qual órgão publicou a Resolução n. 003285?
A Resolução n. 003285 foi publicada pelo Banco Central do Brasil, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional.
Quando a Resolução n. 003285 entrou em vigor?
A Resolução n. 003285 entrou em vigor em 30 de maio de 2005.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 003285?
A Resolução n. 003285 foi publicada em 25 de maio de 2005.
Qual resolução foi revogada pela Resolução n. 003285?
A Resolução n. 003285 revogou a Resolução 3.196, de 27 de maio de 2004.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução n. 003285?
A base legal para a publicação da Resolução n. 003285 é o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º, inciso VIII, da mesma lei.