Comunicado
03/06/2005
#15849

COMUNICADO N. 013415

Divulga procedimentos para vinculação de contratos de câmbio de exportação a registros de exportação de outra empresa.

                        COMUNICADO N. 013415                         
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                                  Divulga  informações  relativas   à
                                  vinculação de contratos  de  câmbio
                                  de   exportação  a   registros   de
                                  exportação (REs) de responsabilida-
                                  de de outra empresa.               


         Levamos  ao conhecimento dos interessados que, para fins  de
vinculação  de contrato de câmbio de exportação celebrado por  pessoa
diversa do exportador, conforme previsto na Resolução 3.266, de 4  de
março  de  2005  (RMCCI  1-11-3), caberá a adoção  dos  procedimentos
indicados abaixo.                                                    

2.       Previamente  ao  cadastramento de empresas  do  mesmo  grupo
econômico, o exportador titular do registro de exportação,  por  meio
de  opção  própria  da  transação PCEX300 do  Siscomex,   prestará  a
seguinte  declaração  autorizativa,  também  disponível  na  referida
transação:                                                           

                      "DECLARAÇÃO AUTORIZATIVA                       

         Declaramos,   para   todos   os   efeitos   legais   e    da
regulamentação vigente, que as empresas constantes deste cadastro e a
nossa  empresa  são  do mesmo grupo econômico, conforme  disposto  na
Resolução 3.266, de 4 de março de 2005, assim consideradas a  empresa
controladora  e  suas  controladas, bem como as  empresas  que  sejam
controladas pela  mesma  controladora, e estão autorizadas a vincular
seus contratos de câmbio em registros de exportação de nossa  titula-
ridade, sendo de nossa inteira responsabilidade as informações  cons-
tantes deste cadastro."                                              

3.       Cabe   ao   banco  interveniente  na  operação  de   câmbio,
previamente  à aplicação do(s) contrato(s) ao(s) RE(s) respectivo(s),
certificar-se das informações prestadas pela empresa exportadora, bem
como de que foi efetuada a devida comunicação à Secretaria da Receita
Federal  e  a  secretaria estadual ou distrital de fazenda  ou  órgão
equivalente.                                                         

4.        Nos  casos  em  que o exportador, titular  do  registro  de
exportação,  estiver impossibilitado de efetuar  o  cadastramento  na
forma  prevista  neste comunicado por motivo de cancelamento  de  seu
CNPJ  (falência  ou  extinção da sociedade), bem como  nos  casos  de
fusão,  cisão  ou  incorporação de empresas  e  em  outros  casos  de
sucessão contratual previstos em lei, ou ainda nas situações  em  que
haja  decisão judicial, a empresa responsável pela operação de câmbio
poderá  solicitar  o  cadastramento ao  Banco  Central  do  Brasil  -
Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio (Decec).              

                             Brasília, 3 de junho de 2005.           


                             Departamento de Capitais Estrangeiros  e
                             Câmbio                                  


                             Sidinei Correa Marques                  
                             Chefe de Unidade                        










Perguntas e respostas

O que deve conter a declaração autorizativa para vinculação de contratos de câmbio de exportação?
A declaração deve afirmar que as empresas constantes do cadastro e a empresa do exportador são do mesmo grupo econômico, conforme a Resolução 3.266, de 4 de março de 2005, e que estão autorizadas a vincular seus contratos de câmbio em registros de exportação da titularidade do exportador.
Qual é a responsabilidade do banco interveniente na operação de câmbio?
O banco interveniente deve certificar-se das informações prestadas pela empresa exportadora e garantir que a devida comunicação foi feita à Secretaria da Receita Federal e à secretaria estadual ou distrital de fazenda ou órgão equivalente.
O que é a Resolução 3.266, de 4 de março de 2005?
A Resolução 3.266, de 4 de março de 2005, estabelece normas para a vinculação de contratos de câmbio de exportação a registros de exportação (REs) de responsabilidade de outra empresa.
O que é necessário para vincular um contrato de câmbio de exportação celebrado por uma pessoa diversa do exportador?
É necessário seguir os procedimentos indicados na Resolução 3.266, de 4 de março de 2005, incluindo a declaração autorizativa pelo exportador titular do registro de exportação, por meio da transação PCEX300 do Siscomex.
O que deve ser feito se o exportador titular do registro de exportação estiver impossibilitado de efetuar o cadastramento?
Se o exportador estiver impossibilitado de efetuar o cadastramento devido a cancelamento do CNPJ, falência, extinção da sociedade, fusão, cisão, incorporação de empresas, sucessão contratual prevista em lei ou decisão judicial, a empresa responsável pela operação de câmbio pode solicitar o cadastramento ao Banco Central do Brasil - Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio (Decec).