RESOLUCAO N. 003290
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Altera Resolução nº 2.827, de 30
de março de 2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 2 de junho
de 2005, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII,
da mencionada lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar os incisos II e III do art. 9º B da
Resolução nº 2.827, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"II - até R$1.233.950.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta
e três milhões, novecentos e cinqüenta mil reais) para as
operações contratadas até 31 de outubro de 2005,
previstas nos Programas de Ajuste Fiscal dos estados, como
parte integrante dos contratos de refinanciamento firmados
com a União, no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro
de 1997, bem como aquelas constantes dos contratos de
refinanciamentos de dívidas dos municípios, assinados sob o
amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de
2001.
III - até R$1.150.000.000,00 (hum bilhão, cento e cinqüenta
milhões de reais), para as operações constantes do Sistema
de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público -
Cadip, respeitada a ordem cronológica de registro das
mesmas."
Art. 2º Alterar o § 6º do art. 9º B da Resolução nº 2.827,
de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" § 6º Os valores dos limites estabelecidos no
inciso I, não utilizados até 30 de junho de 2005, e do
inciso II, não utilizados até 31 de outubro de 2005, serão
acrescidos ao limite referido no inciso III."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 3 de junho de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente