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Divulga declaração de propósito dos administradores da cooperativa Sicredi Fecomércio Nordeste em processo de transformação.
COMUNICADO N. 013430
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Comerciantes do Ramo de Confecções do
Vestuário da região Nordeste do Rio
Grande do Sul - Sicredi Fecomércio
nordeste, em transformação para
cooperativa de crédito de pequenos
empresários, microempresários e
microempreendedores
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Tempo Todo, nos dias 27 de maio a 2 de junho e 3
a 9 de junho de 2005, em atendimento ao disposto na Resolução 3.106,
de 25 de junho de 2003 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
ALCIDES PERINI, CPF 033.532.810-53; IVO CECCHIN, CPF 327.202.110-87;
ANGELO ARTUR MESTRINER, CPF 220.587.960-34; IVANIR ANTONIO GASPARIN,
CPF 311.439.700-04; LUIS ZAMPIERI, CPF 389.711.350-34; NELSON LISOT,
CPF 146.941.150-49; PAULO RICARDO MAGNANI, CPF 208.023.820-53; RAUL
PEDRO FEDRIZZI, CPF 003.468.290-20; ALEXANDRE SCOTTI DEBACO, CPF
618.450.510-68; CARLOS ZIGNANI, CPF 029.554.070-20; GILBERTO
BIEGELMEYER, CPF 208.085.930-72; VANDERLEI ANTONIO FANTINEL, CPF
223.855.920-53; OLIVIO VIECCELI, CPF 219.300.580-04; PEDRO LEMBI, CPF
071.925.760-34.
DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS COMERCIANTES DO RAMO DE
CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO DA REGIÃO NORDESTE DO RIO GRANDE DO SUL -
SICREDI FECOMÉRCIO NORDESTE, em transformação para COOPERATIVA DE
CRÉDITO DOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS E
MICROEMPREENDEDORES DA REGIÃO NORDESTE DO RIO GRANDE DO SUL - SICREDI
FECOMÉRCIO NORDESTE e que preenchem as condições estabelecidas no
art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEORF- Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Caxias do Sul, 13 de Maio de 2005."
Brasília, 8 de junho de 2005
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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