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Informa suspensão da indisponibilidade dos bens de ex-administrador do Milbanco S.A. por decisão judicial.
COMUNICADO N. 013448
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Transmite às instituições financeiras e
bolsas de valores, determinação de
autoridade judiciária referente à
suspensão do gravame de indisponibilidade
de bens de ex-administrador e/ou
controlador do Milbanco S.A.
Para conhecimento e adoção de providências cabíveis
COMUNICAMOS que:
o Juiz de Direito Cássio de Souza Salomé, da 2. Vara
de Falências e Concordatas da Comarca de Belo Horizonte (MG),
embasado em decisão proferida nos autos do Processo 024.98.132.714-1,
determinou a suspensão da indisponibilidade dos bens de Carlos
Alberto Fonseca de Campos, carteira de identidade 3474-6 - CRA/MG,
CPF 006.597.036-53, ex-administrador do Milbanco S.A. (CNPJ
17.346.222/0001-63), objeto do Comunicado 6.036, de 16.2.98.
Brasília, 15 de junho de 2005.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataíde
Chefe
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