Revogada Norma
28/06/2005
#38075

Resolução Nº 3.293

Estabelece percentuais do del credere para financiamentos do Programa Nacional de Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira.

                        RESOLUCAO N. 003293                          
                        -------------------                          
                                   Dispõe  sobre  o  del  credere  do
                                   Programa Nacional de Financiamento
                                   da  Ampliação  e  Modernização  da
                                   Frota    Pesqueira   Nacional    -
                                   Profrota Pesqueira.               

          O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 23 de junho de 2005,  com
base no Decreto 5.474, de 22 de junho de 2005, que regulamentou a Lei
10.849, de 23 de março de 2004,                                      

R E S O L V E U:                                                     

           Art.  1º   Estabelecer os percentuais do del  credere  das
operações de financiamento realizadas no âmbito do Programa  Nacional
de  Financiamento  da  Ampliação e Modernização  da  Frota  Pesqueira
Nacional - Profrota Pesqueira, em:                                   

           I - até 6% (seis por cento), já incluídos na taxa de juros
do  financiamento,  para  micro e pequenas empresas,  cooperativas  e
associações de mini e pequenos produtores;                           

          II - até 6% (seis por cento), já incluídos na taxa de juros
do  financiamento, para média empresa, cooperativas e associações  de
médios produtores;                                                   

           III  -  até 5% (cinco por cento), já incluídos na taxa  de
juros  do  financiamento,  para  grande  empresa  e  cooperativas   e
associações de grandes produtores.                                   

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 28 de junho de 2005.




                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        













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