RESOLUCAO N. 003293
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Dispõe sobre o del credere do
Programa Nacional de Financiamento
da Ampliação e Modernização da
Frota Pesqueira Nacional -
Profrota Pesqueira.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 23 de junho de 2005, com
base no Decreto 5.474, de 22 de junho de 2005, que regulamentou a Lei
10.849, de 23 de março de 2004,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer os percentuais do del credere das
operações de financiamento realizadas no âmbito do Programa Nacional
de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira
Nacional - Profrota Pesqueira, em:
I - até 6% (seis por cento), já incluídos na taxa de juros
do financiamento, para micro e pequenas empresas, cooperativas e
associações de mini e pequenos produtores;
II - até 6% (seis por cento), já incluídos na taxa de juros
do financiamento, para média empresa, cooperativas e associações de
médios produtores;
III - até 5% (cinco por cento), já incluídos na taxa de
juros do financiamento, para grande empresa e cooperativas e
associações de grandes produtores.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de junho de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente