Norma
29/06/2005
#24776

ATO-PRESI N. 001099

Declara cessada a liquidação extrajudicial da Sharp Administração de Consórcios S/C Ltda. e dispensa o liquidante Flávio Fernandes.

                        ATO-PRESI N. 001099                          
                        -------------------                          

               O  Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no  uso  das
atribuições  que  lhe  confere o inciso XVII do art. 12 do  Regimento
Interno  do  Banco Central do Brasil (Portaria 29.971, de  4.3.2005),
com  base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de 13.3.74, em face
da decretação da falência da sociedade, por sentença de 12.4.2005, do
MM Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Capital do Estado do Amazonas,
publicada no Diário da Justiça daquele Estado, em 29.4.2005,         

R E S O L V E:                                                       

               I  - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi  submetida, pelo Ato PRESI 976, de 1.8.2002, publicado no  Diário
Oficial   da   União de 2.8.2002, a SHARP ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS
S/C LTDA. (CNPJ 44.388.429/0001-73), com sede em São Paulo (SP);     

              II   -   dispensar   FLÁVIO  FERNANDES,   carteira   de
identidade  4.981.859 - SSP/SP e CPF 288.768.308-04, das  funções  de
liquidante.                                                          

                                        Brasília, 29 de junho de 2005


                       Henrique de Campos Meirelles                  
                       Presidente                                    

Perguntas e respostas

Qual era a sede da SHARP ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.?
A sede da SHARP ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. era em São Paulo (SP).
Qual foi o motivo para a cessação da liquidação extrajudicial da SHARP ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.?
A liquidação extrajudicial da SHARP ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. foi cessada em decorrência da decretação da falência da sociedade, por sentença de 12.4.2005, do MM Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Capital do Estado do Amazonas, publicada no Diário da Justiça daquele Estado em 29.4.2005.
Quando foi decretada a falência da SHARP ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.?
A falência da SHARP ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. foi decretada por sentença em 12.4.2005.
Quando foi submetida a SHARP ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. à liquidação extrajudicial?
A SHARP ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. foi submetida à liquidação extrajudicial pelo Ato PRESI 976, de 1.8.2002, publicado no Diário Oficial da União de 2.8.2002.
Quando foi publicada a sentença de falência da SHARP ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.?
A sentença de falência da SHARP ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. foi publicada no Diário da Justiça do Estado do Amazonas em 29.4.2005.
Quem foi dispensado das funções de liquidante no ATO-PRESI N. 001099?
Flávio Fernandes, identificado pela carteira de identidade 4.981.859 - SSP/SP e CPF 288.768.308-04, foi dispensado das funções de liquidante no ATO-PRESI N. 001099.
Qual é o CNPJ da SHARP ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.?
O CNPJ da SHARP ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. é 44.388.429/0001-73.
O que é o ATO-PRESI N. 001099?
O ATO-PRESI N. 001099 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Henrique de Campos Meirelles, em 29 de junho de 2005, que declara cessada a liquidação extrajudicial da SHARP ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. e dispensa o liquidante Flávio Fernandes de suas funções.
Qual foi a base legal para a emissão do ATO-PRESI N. 001099?
A base legal para a emissão do ATO-PRESI N. 001099 inclui o inciso XVII do art. 12 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (Portaria 29.971, de 4.3.2005) e o artigo 19, alínea 'd', da Lei 6.024, de 13.3.74.

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