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Decreta a liquidação extrajudicial da Unyama Consórcio União dos Revendedores de Motocicletas Ltda. devido a irregularidades e comprometimento financeiro.
ATO-PRESI N. 001100
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O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas
atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71,
combinado com o artigo 15, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei 6.024,
de 13.3.74, em razão do comprometimento patrimonial e financeiro da
administradora, da ocorrência de irregularidades graves, e
considerando, ainda, a incapacidade demonstrada pelos sócios de
aportar recursos necessários à recomposição patrimonial e dos grupos
de consócio, conforme consta do Processo 0401236503,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial da UNYAMA
CONSÓRCIO UNIÃO DOS REVENDEDORES DE MOTOCICLETAS LTDA. S/C (CNPJ
30.902.415/0001-11), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, MOISÉS BOUTROS KHOURI, carteira de
identidade 01.722.638-2 IFP/RJ e CPF 030.424.727-87;
III - indicar como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 8 de maio de 2005.
Brasília, 07 de julho de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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