Comunicado
07/07/2005
#40748

COMUNICADO N. 013505

Decreta a liquidação extrajudicial da Unyama Consórcio União de Revendedores de Motocicletas Ltda. S/C e nomeia liquidante.

                        COMUNICADO N. 013505                         
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                          Comunica  às  instituições  financeiras   e
                          bolsas   de   valores   a   decretação   da
                          liquidação   extrajudicial    da     Unyama
                          Consórcio   União   de   Revendedores    de
                          Motocicletas  Ltda.  S/C,  a  nomeação   do
                          respectivo  liquidante e a   incidência  de
                          indisponibilidade   sobre   os   bens   dos
                          controladores e ex-administradores.        



               Comunicamos,   relativamente    à    empresa    UNYAMA
CONSÓRCIO  UNIÃO  DE  REVENDEDORES DE MOTOCICLETAS  LTDA.  S/C  (CNPJ
30.902.415/0001-11), com sede no Rio de Janeiro (RJ), que:           

               I  - o Banco Central do Brasil, com base no artigo  10
da  Lei  5.768,  de 20.12.71, combinado com o artigo  15,  inciso  I,
alíneas  "a"  e  "b",  da Lei 6.024, de 13.3.74, conforme  Ato  Presi
1.100,  desta data, decretou a liquidação extrajudicial da mencionada
sociedade  e  nomeou  MOISÉS  BOUTROS  KHOURI  para  as  funções   de
liquidante;                                                          

               II  -  em  decorrência  da  decretação  da  liquidação
extrajudicial e conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024, de 13.3.74,
combinado  com  o  artigo  2º da Lei 9.447, de  14.3.97,  tornaram-se
indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores  que
atuaram nos doze meses anteriores à data do respectivo Ato, a  seguir
identificados:                                                       

1) - Controladores:                                                  

     ADALBERTO MAIA ANTUNES (CPF 130.620.857-20), brasileiro,  casado
     em  regime de comunhão parcial de bens, economista, portador  da
     carteira  de identidade 2083794, IFP/RJ, residente e domiciliado
     no Rio de Janeiro (RJ);                                         

     WILSON  ZEITUNE  (CPF  100.593.187-91),  brasileiro,  casado  em
     regime  de  comunhão universal de bens, economista, portador  da
     carteira  de identidade 2138146, IFP/RJ, residente e domiciliado
     no Rio de Janeiro (RJ);                                         

2) - Ex-administrador:                                               

    ADALBERTO MAIA ANTUNES (CPF 130.620.857-20), já qualificado.     


               III   -   as   informações  a  respeito  da   eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome das pessoas
apontadas  no  item anterior, devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante,   na Praça Olavo Bilac, 28 - sala 411 - Centro  -  20041-
010, Rio de Janeiro (RJ).                                            


                    Brasília, 7 de julho de 2005.                    

                    DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS       




                    José Irenaldo Leite de Ataíde                    
                    Chefe                                            




Perguntas e respostas

Qual foi a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Unyama Consórcio União de Revendedores de Motocicletas Ltda. S/C?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Unyama Consórcio União de Revendedores de Motocicletas Ltda. S/C foi o artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme o Ato Presi 1.100.
Quem são os controladores da Unyama Consórcio União de Revendedores de Motocicletas Ltda. S/C mencionados no comunicado?
Os controladores mencionados no comunicado são ADALBERTO MAIA ANTUNES (CPF 130.620.857-20) e WILSON ZEITUNE (CPF 100.593.187-91), ambos residentes e domiciliados no Rio de Janeiro (RJ).
Para onde devem ser transmitidas as informações sobre a eventual existência de bens inscritos em nome dos controladores e ex-administradores da Unyama Consórcio União de Revendedores de Motocicletas Ltda. S/C?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Praça Olavo Bilac, 28 - sala 411 - Centro - 20041-010, Rio de Janeiro (RJ).
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado por uma autoridade competente, como o Banco Central do Brasil, para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, visando a proteção dos credores e a preservação da ordem econômica.
Quem é o ex-administrador da Unyama Consórcio União de Revendedores de Motocicletas Ltda. S/C mencionado no comunicado?
O ex-administrador mencionado no comunicado é ADALBERTO MAIA ANTUNES (CPF 130.620.857-20), que também é um dos controladores da empresa.
Quais foram as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os controladores e ex-administradores da Unyama Consórcio União de Revendedores de Motocicletas Ltda. S/C?
Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do respectivo Ato tornaram-se indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.
Quem foi nomeado como liquidante da Unyama Consórcio União de Revendedores de Motocicletas Ltda. S/C?
MOISÉS BOUTROS KHOURI foi nomeado como liquidante da Unyama Consórcio União de Revendedores de Motocicletas Ltda. S/C.

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