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Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Carlos Chagas Ltda. em transformação para cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 013519
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Carlos Chagas Ltda.
- Sicoob Credicar, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 23 e 24 de junho de 2005,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003
e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
Crédito Rural de Carlos Chagas Ltda. - SICOOB CREDICAR, por intermé
do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 20 de junho de 2
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associad
nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central
Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito do Nordeste de Mi
Gerais Ltda - SICOOB CARLOS CHAGAS
Local da sede: Avenida Capitão João Pinto, nº 16 - Bairro Centro
Carlos Chagas (MG) - CEP 39.864-000
Área de atuação: Águas Formosas (MG), Ataléia (MG), Carlos Chagas (M
Crisólita (MG), Ecoporanga (ES), Fronteira dos Vales (MG), Lajedão (B
Machacalis (MG), Medeiros Neto (BA), Mucuri (BA), Nanuque (MG), N
Viçosa (BA), Novo Oriente de Minas (MG), Pavão (MG), Santa Helena
Minas (MG), Teófilo Otoni (MG) e Umburatiba (MG).
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão se
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
poder público.
c) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolu
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventu
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze d
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os auto
estejam devidamente identificados, acompanhado da documenta
comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma
legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sist
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Carlos Chagas MG, 22 de junho de 2005.
Leobino Alves Boa Sorte Filho Geraldo Vieira Coutinho Neto
CPF: 090.334.086-00 CPF: 971.478.936-20
Diretor-Presidente Diretor Financeiro
Erley Pereira da Silva Humberto Luiz Viana
CPF: 427.398.376-15 CPF: 497.277.886-53
Conselheiro de Administração Conselheiro de Administração
Joilton Miranda Gonçalves José Cláudio Miranda Batista
CPF: 651.078.106-91 CPF: 032.503.936-49
Conselheiro de Administração Conselheiro de Administração
José Geraldo Ferreira Batista Nivalto Pereira dos Santos
CPF: 000.705.396-77 CPF: 075.035.986-20
Conselheiro de Administração Conselheiro de Administração
Valdeí Costa Barbosa
CPF: 056.838.821-68
Conselheiro de Administração"
Brasília, 14 de julho de 2005
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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