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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural do Alto Xingu em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 013521
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Alto Xingu - Sicredi
Alto Xingu, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário de Cuiabá, nos dias 28 e 29 de junho de
2005, em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho
de 2003 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural do Alto Xingu - SICREDI Alto Xingu, por intermédio
do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 21.05.2005, a ser re-
ratificada em 05.07.2005, deliberou alterar o estatuto social, com
vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de
livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor
editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo
especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados do Alto Xingu - SICREDI Alto Xingu
Local da sede: Canarana/MT;
Área de atuação: Canarana, Querência, Gaúcha do Norte e Ribeirão
Cascalheira, em Mato Grosso.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF
Gerência Técnica em Curitiba - GTCUR
Rua Carlos Pioli, 133, Bom Retiro
CEP. 80.520-170
Canarana, MT, 27 de junho de 2005.
Selvino Faccio Evandro Luiz Huther
Presidente Vice-Presidente
CPF/MF 292.662.629-00 CPF/MF 582.076.000-04
Edmar Kronbauer Clodoaldo Maccari
Conselheiro de Conselheiro de Administração
Administração Efetivo Efetivo
260.990.470-34 CPF/MF 551.329.791-49
Olivio Antonio Lorenzetti Eldo Renck
Conselheiro de Administração Conselheirode Administração
Efetivo Efetivo
CPF/MF 298.063.139-68 CPF/MF 385.833.059-00
Edson Marks Celso Luiz Picinini
Conselheiro de Administração Conselheiro de Administração
Suplente Suplente
CPF/MF 519.228.601-82 CPF/MF 555.447.209-59
Valcir Francisqueti Sidênio Magni
Conselheiro de Administração Conselheiro de Administração
Suplente Suplente
CPF/MF 158.775.628-51 CPF/MF 208.628.571-04"
Brasília, 14 de julho de 2005.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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