Norma
18/07/2005

Resolução Nº 3.300

Estabelece prazos máximos e vencimentos para empréstimos do Governo Federal relacionados a produtos e sementes agrícolas de safras específicas.

A Resolução Nº 3.300, de 18 de julho de 2005, estabelece prazos e vencimentos para os Empréstimos do Governo Federal (EGF) relativos a produtos e sementes das safras de verão e regionais 2005/2006 e da safra Norte e Nordeste 2006.

Os prazos máximos e vencimentos variam conforme a área de abrangência e o tipo de produto. Por exemplo, o algodão em caroço tem prazos de 90 dias para as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul, com vencimento em janeiro de 2007, enquanto para o Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul), o vencimento é em maio de 2007.

Para sementes, os prazos também são diferenciados. Sementes de algodão têm vencimento em janeiro de 2007 para as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul, e em maio de 2007 para o Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul). Alguns prazos são passíveis de prorrogação mediante condições específicas, como a substituição por algodão em pluma ou apresentação de comprovantes de venda a prazo da safra.

A resolução permite amortizações intermediárias a critério da instituição financeira, sem prejuízo do alongamento dos prazos previstos para algodão em caroço e sementes.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 18 de julho de 2005.