Norma
09/08/2006

Resolução Nº 3.391

Dispõe sobre prazos e vencimentos dos Empréstimos do Governo Federal (EGF).

A Resolução Nº 3.391, de 09/08/2006, estabelece prazos e vencimentos para os Empréstimos do Governo Federal (EGF) relativos a produtos e sementes das safras de verão e regionais 2006/2007 e da safra Norte e Nordeste 2007. Abaixo, os principais prazos e vencimentos:

  • Produtos:

  • Alho: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste - Prazo máximo: 180 dias, Vencimento: Julho/2007

  • Amendoim em casca: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste - Prazo máximo: 180 dias, Vencimento: Novembro/2007

  • Algodão em caroço: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul - Prazo máximo: 90 dias (prorrogável por mais 150 dias), Vencimento: Janeiro/2008

  • Arroz: Todo o território nacional - Prazo máximo: 180 dias, Vencimento: Janeiro/2008

  • Soja: Todo o território nacional - Prazo máximo: 180 dias, Vencimento: Janeiro/2008

  • Milho: Sul, Sudeste, TO, BA-Sul, Sul do MA e do PI, Centro-Oeste, AC e RO - Prazo máximo: 180 dias, Vencimento: Janeiro/2008

  • Milho pipoca: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul - Prazo máximo: 180 dias, Vencimento: Janeiro/2008

  • Sementes:

  • Algodão: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul - Vencimento: Janeiro/2008 (prorrogável até Maio/2008)

  • Amendoim: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste - Vencimento: Novembro/2007

  • Arroz: Todo o território nacional - Vencimento: Janeiro/2008

  • Feijão: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul - Vencimento: Janeiro/2008

  • Milho: Sul, Sudeste, TO, BA-Sul, Sul do MA e do PI, Centro-Oeste, AC e RO - Vencimento: Janeiro/2008 (prorrogável até Maio/2008)

  • Soja: Todo o território nacional - Vencimento: Janeiro/2008

A resolução permite amortizações intermediárias a critério da instituição financeira, sem prejuízo do alongamento dos prazos previstos para algodão em caroço e sementes. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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