RESOLUCAO N. 003419
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Dispõe sobre alteração nas normas
dos Empréstimos do Governo Federal
(EGF) de leite, formalizados ao
amparo de recursos obrigatórios
(MCR 6-2).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de outubro de 2006,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º As datas limites divulgadas pela Resolução 3.391,
de 9 de agosto de 2006, não se aplicam aos Empréstimos do Governo
Federal (EGF) para leite, relativos às safras de verão e de produtos
regionais 2006/2007 e da safra Norte e Nordeste 2007, quando se
tratar de operações formalizadas ao amparo de recursos obrigatórios
(MCR 6-2), prevalecendo somente o prazo de vencimento de até 180
dias.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de novembro de 2006.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente