Norma
03/12/2002

Resolução Nº 3.052

Autoriza concessão de empréstimos do Governo Federal sem opção de venda para o leite da safra 2002/2003, com regras específicas para financiamento e garantias.

A Resolução Nº 3.052, de 03/12/2002, autoriza a concessão de Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para o leite da safra 2002/2003. O financiamento tem prazo de até 180 dias e pode ser garantido por produtos como leite em pó, leite longa vida, leite condensado, manteiga e queijo. Amortizações intermediárias podem ser estabelecidas a critério das partes contratantes.

O leite é incluído entre os produtos amparados por operações de EGF formalizadas com beneficiadores, indústrias e cooperativas de produtores rurais, conforme o MCR 4-1-16. A atualização do Manual de Crédito Rural (MCR) está anexada à resolução.

As operações de EGF/SOV dependem da divulgação dos preços regionalizados do produto, definidos pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conjunto com a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com base no preço de referência do leite in natura posto São Paulo.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.