Norma
28/08/2002

Resolução Nº 3.012

Autoriza substituição de garantias em operações de Empréstimo do Governo Federal e altera limites para crédito rural na comercialização de milho e outros produtos.

A Resolução Nº 3.012, de 28 de agosto de 2002, do Banco Central do Brasil, autoriza a substituição do milho vinculado a operações de Empréstimo do Governo Federal (EGF) por seus derivados ou por carnes, suínas ou de aves, e seus derivados. Além disso, altera o artigo 3º da Resolução 2.996, de 3 de julho de 2002, permitindo que até 5% dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) sejam aplicados em operações de desconto e créditos de custeio agrícola, independentemente de limites por tomador/produto. Esse limite pode ser elevado para 10% se o valor adicional for aplicado na comercialização de determinados produtos.

Os produtos elegíveis para a elevação do limite para 10% são:

  • Algodão, arroz e trigo, com vencimento das operações até 30 de setembro de cada ano.

  • Frutas, camarão, milho e suínos, com vencimento das operações em qualquer época do ano.

A resolução também anexa as folhas necessárias para a atualização do Manual de Crédito Rural (MCR) e entra em vigor na data de sua publicação.

Os Empréstimos do Governo Federal (EGF) são classificados como crédito de comercialização e podem ser concedidos a produtores rurais ou suas cooperativas, entre outros beneficiários. O montante de créditos de EGF ao amparo de recursos controlados fica sujeito a limites específicos por produto, como R$400.000,00 para algodão e R$250.000,00 para milho.