RESOLUCAO N. 003300
-------------------
Dispõe sobre prazos e vencimentos
dos Empréstimos do Governo
Federal (EGF).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 23 de junho de 2005, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e
4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal
(EGF), relativos a produtos e a sementes das safras de verão e de
produtos regionais 2005/2006 e da safra Norte e Nordeste 2006, ficam
sujeitos aos seguintes prazos máximos e vencimentos, segundo a
respectiva área de abrangência:
I - produtos:
---------------------------------------------------------------------
Produtos | Áreas de abrangência | Prazo do | Vencimento
| | EGF | máximo do
| | (dias) | EGF
------------|----------------------------|-----------|---------------
Algodão | Sul, Sudeste, Centro- | | janeiro/2007
em caroço | Oeste e Bahia-Sul | |
|----------------------------| 90 (1) |---------------
| Norte e Nordeste (exceto | | maio/2007
| Bahia-Sul) | |
------------|----------------------------|-----------|---------------
Algodão | Sul, Sudeste (exceto MG) | | janeiro/2007
em pluma | e Bahia-Sul | |
|----------------------------| |---------------
| Centro Oeste e MG | 240 | março/2007
|----------------------------| |---------------
| Norte e Nordeste (exceto | | maio/2007
| Bahia-Sul) | |
------------|----------------------------|-----------|---------------
Caroço de | Sul, Sudeste (exceto MG) | | janeiro/2007
algodão | e Bahia-Sul | |
|----------------------------| |---------------
| Centro-Oeste e MG | 240 | janeiro/2007
|----------------------------| |---------------
| Norte e Nordeste (exceto | | maio/2007
| Bahia-Sul) | |
------------|----------------------------|-----------|---------------
Alho | Sul, Sudeste, Centro- | 180 | julho/2006
| Oeste e Nordeste | |
------------|----------------------------|-----------|---------------
Amendoim | Sul, Sudeste, Centro- | 180 | novembro/2006
em casca | Oeste e Nordeste | |
------------|----------------------------|-----------|---------------
Arroz | Todo o território nacional | 180 | janeiro/2007
------------|----------------------------|-----------|---------------
Borracha | Todo o território nacional | 180 | dezembro/2006
------------|----------------------------|-----------|---------------
Castanha | Norte e Nordeste | 240 | junho/2006
de caju | | |
------------|----------------------------|-----------|---------------
Castanha- | Norte | 180 | dezembro/2006
do-pará | | |
------------|----------------------------|-----------|---------------
Casulo de | PR e SP | 180 | agosto/2006
seda | | |
------------|----------------------------|-----------|---------------
Cera de | Nordeste | 240 | janeiro/2007
carnaúba | | |
e pó | | |
cerífero | | |
------------|----------------------------|-----------|---------------
Farinha de | Sul, Sudeste e Centro-Oeste| | dezembro/2006
|----------------------------| 180 |---------------
mandioca | Norte e Nordeste | | janeiro/2007
------------|----------------------------|-----------|---------------
Fécula de | Sul, Sudeste e Centro-Oeste| 180 | dezembro/2006
mandioca | | |
------------|----------------------------|-----------|---------------
Feijão | Sul, Sudeste, Centro-Oeste | | outubro/2006
| e Bahia-Sul | |
|----------------------------| 90 |---------------
| Norte e Nordeste (exceto | | dezembro/2006
| Bahia-Sul) | |
------------|----------------------------|-----------|---------------
Feijão | Norte e Nordeste | 90 | dezembro/2006
macaçar | | |
------------|----------------------------|-----------|---------------
Girassol | Sul, Sudeste e Centro-Oeste| 180 | outubro/2006
------------|----------------------------|-----------|---------------
Goma / | Norte e Nordeste | 180 | janeiro/2007
polvilho | | |
------------|----------------------------|-----------|---------------
Guaraná | Norte, Nordeste e | 180 | julho/2006
| Centro-Oeste | |
------------|----------------------------|-----------|---------------
Juta/Malva | Todo o território nacional | 180 | janeiro/2007
embonecada | | |
------------|----------------------------|-----------|---------------
Leite | Sul, Sudeste, Centro-Oeste | | setembro/2006
| (exceto MT) | |
|----------------------------| |---------------
| Norte e MT | 180 | novembro/2006
|----------------------------| |---------------
| Nordeste | | fevereiro/2007
------------|----------------------------|-----------|---------------
Mamona em | Norte, Nordeste, GO, MT, | 180 | junho/2006
baga | MG e SP | |
------------|----------------------------|-----------|---------------
Milho | Sul, Sudeste, Centro-Oeste,| | janeiro/2007
| TO, AC, RO, Bahia-Sul, Sul | |
| do MA e Sul do PI | |
|----------------------------| 180 |---------------
| Nordeste (exceto Bahia-Sul,| | maio/2007
| Sul do MA e Sul do PI) e | |
| Norte (exceto AC, RO e TO) | |
------------|----------------------------|-----------|---------------
Milho | Sul, Sudeste, Centro-Oeste | 180 | janeiro/2007
pipoca | e Bahia-Sul | |
------------|----------------------------|-----------|---------------
Sisal | BA, PB e RN | 180 | julho/2006
------------|----------------------------|-----------|---------------
Soja | Todo o território nacional | 180 | janeiro/2007
------------| ---------------------------|-----------|---------------
Sorgo | Sul, Sudeste, Centro-Oeste | | janeiro/2007
| e Bahia-Sul | |
|----------------------------| 180 |---------------
| Norte e Nordeste (exceto | | maio/2007
| Bahia-Sul) | |
---------------------------------------------------------------------
(1) passível de prorrogação por mais 150 dias, desde que haja a
substituição por algodão em pluma;
II - sementes:
---------------------------------------------------------------------
Sementes | Áreas de Abrangência | Vencimento
| | máximo do EGF
---------|---------------------------------------|-------------------
Algodão | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e | janeiro/2007 (1)
| Bahia-Sul |
|---------------------------------------|-------------------
| Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul) | maio/2007 (2)
---------|---------------------------------------|-------------------
Amendoim | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste | novembro/2006 (1)
---------|---------------------------------------|-------------------
Arroz | Todo o território nacional | janeiro/2007 (1)
---------|---------------------------------------|-------------------
Feijão | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia- | janeiro/2007
| Sul |
|---------------------------------------|-------------------
| Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul) | maio/2007
---------|---------------------------------------|-------------------
Girassol | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | janeiro/2007
---------|---------------------------------------|-------------------
Juta e | Todo o território nacional | janeiro/2007
Malva | |
---------|---------------------------------------|-------------------
Milho | Sul, Sudeste, Centro-Oeste, TO, AC, | janeiro/2007 (1)
| RO, Bahia-Sul, Sul do MA e Sul do PI |
|---------------------------------------|-------------------
| Norte (exceto AC, RO e TO) e Nordeste | maio/2007 (2)
| (exceto Bahia-Sul, Sul do MA e Sul do |
| PI) |
---------|---------------------------------------|-------------------
Soja | Todo o território nacional | janeiro/2007 (1)
---------|---------------------------------------|-------------------
Sorgo | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e | janeiro/2007 (1)
| Bahia-Sul |
|---------------------------------------|-------------------
| Norte e Nordeste (exceto Bahia-Sul) | maio/2007 (2)
---------------------------------------------------------------------
(1) passível de alongamento até maio e (2) passível de alongamento
até setembro, contra apresentação de comprovantes de venda a
prazo da safra.
Parágrafo único. Podem ser estabelecidas amortizações
intermediárias, a critério da instituição financeira, sem prejuízo do
alongamento dos prazos previstos para algodão em caroço e sementes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de julho de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente