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Divulga a declaração de propósito para a constituição do Banco KDB do Brasil S.A.
COMUNICADO N. 013539
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição do Banco KDB do Brasil
S.A.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Valor Econômico, nos dias 15, 16 e 17 de julho de
2005, em atendimento ao disposto nas Resoluções 3.040 e 3.041, de 28
de novembro de 2002 e nas Circulares 3.172, de 30 de dezembro de 2002
e 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
THE KOREA DEVELOPMENT BANK
O representante da pessoa jurídica abaixo identificado, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARA: A intenção do The Korea Development Bank de constituir
uma instituição financeira com as características abaixo
especificadas: Denominação social: Banco KDB do Brasil S.A. Local da
sede: na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Carteiras: banco
múltiplo com carteiras comercial e de investimento, e operações no
mercado de câmbio. Capital inicial: equivalente em Reais à USD
30.000.000 (trinta milhões de dólares Norte Americanos). Composição
societária: The Korea Development Bank, instituição financeira
governamental devidamente existente e constituída de acordo com as
leis da Coréia, com sede na 16-3, Yeouido-dong, Yeongdeungpo-gu, Seul
150-973, Coréia, deterá 99% das ações representativas do capital
social. Administração: A instituição financeira será administrada por
uma Diretoria composta por 5 Diretores, cujos nomes e cargos
encontram-se abaixo indicados, exceto por um Diretor que será
indicado posteriormente: *Sr. Byoung Chul Park - Diretor Presidente;
Sr. Chul Won Yang - Diretor Geral; Sr. Tae Su Goeon - Diretor; Sr.
Hoon Sung Kim - Diretor.
II - ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 30 dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro
SBS - Quadra 3 - Bloco B - Edifício Sede - 16º andar
CEP 70074-900 Brasília - DF
Processo n. 0501303342
The Korea Development Bank"
Brasília, 19 de julho de 2005
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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