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Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural Santoaugustense em transformação para cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 013544
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Credito Rural Santoaugustense -
Sicredi Santo Augusto, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Celeiro, nos dias 7 e 14 de julho de 2005, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e
na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Santoaugustense - SICREDI Santo Augusto, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1.Que a Assembléia Geral Extraordinária de 29 de junho de 2005
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo
Banco Central do Brasil, com as características abaixo
especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados Santo Augustense - SICREDI Santo Augusto RS.
Local da sede: Santo Augusto (RS).
Área de atuação: Santo Augusto, Chiapetta, Coronel Bicaco e São
Valério do Sul.
2.Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo
junto ao poder público.
3.Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, centro
Porto Alegre - RS, CEP 90010-190
Santo Augusto (RS), 29 de junho de 2005.
ALCIDES JOSÉ BANDEIRA, Presidente, CPF nº 189.525.420-53;
CAROLINA BILIBIO, Vice-Presidente,CPF nº 962.238.800-06;
ERICH BREUNIG, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº
056.356.400-87 ;
HILDO HOPPE, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº 351.291.310
53;
MARIA CARMEN DOS SANTOS, Conselheiro de Administração Efetivo CPF nº
405.395.200-04 ;
EURICO PRAUCHNER, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº
048.606.830-72;
DAVI ALEXANDRE CEOLIN, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº
174.236.600-78 ;
AQUILES TADIELO DURLO, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº
251.349.229-34 ;
ELIBERTO JOSE MORESCO, Conselheiro de Administração Suplente, CPF nº
549.146.200-49 ;
AIRTON LUIZ SCHLINDWEIN, Conselheiro de Administração Suplente, CPF
nº 556.854.200-72;
ELBIO SOUZA DOS SANTOS, Conselheiro de Administração Suplente, CPF nº
310.154.500-59;
ADARIO ROZIN, Conselheiro de Administração Suplente, CPF nº
568.023.740-72 ;
FLAODEMIR ANTÔNIO ZANOZO, Conselheiro de Administração Suplente, CPF
nº 500.727.060-15;
PALOMAR VICTOR MONTAGNER, Conselheiro de Administração Suplente, CPF
nº 105.905.870-72.
Brasília, 20 de julho de 2005
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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