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Divulga declaração de propósito para constituição da Piran Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.
COMUNICADO N. 013558
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa Piran
Financeira S.A. - Crédito Financeira
e Investimento
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal de Brasília, nos dias 4 e 5 de julho de 2005, em
atendimento ao disposto nas Resoluções 3.040 e 3.041, de 28 de
novembro de 2002 e nas Circulares 3.172, de 30 de dezembro de 2002 e
3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
PIRAN FINANCEIRA S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO.
As pessoas físicas abaixo identificadas, por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM:
Sua intenção de constituir uma instituição com as características
abaixo especificadas:
"Crédito, Financiamento e Investimento" conforme previsto na Portaria
309/59, do Ministério da Fazenda.
Denominação social: PIRAN FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO.
Local da sede: S.B.N. Quadra 02 lote 12 sala 104, Ed. Via Capital -
Asa Norte - Brasília-D.F. CEP: 70.041-906
Capital inicial: R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais)
Composição societária:
Controladores:
1.Valdir Agostinho Piran, brasileiro, casado sob regime de
comunhão parcial de bens, portador do CPF nº 457.050.389-68: 60%
das cotas
2.Cleabedais Mantovani Piran, brasileira, casada sob regime de
comunhão parcial de bens, portadora do CPF nº 589.567.359-72:
30% das cotas
3.Pedro Armínio Piran, brasileiro, casado sob regime de comunhão
de bens, portador do CPF nº 026.972.209-25: 10% das cotas
Administração: José Mamed Façanha Zaidan-CPF nº 214.776.121-49 -
Diretor Executivo e Fabrício Conera Barbosa-CPF nº 536.380.931-15 -
Diretor Executivo
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro
SBS- Quadra 3 Bloco B Edifício Sede - 16º andar
Brasília - D.F.
Processo nº : 0501300493
Brasília/DF., 04 de Julho de 2005"
Brasília, 25 de julho de 2005
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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