Revogada Norma
27/07/2005
#38390

Carta Circular Nº 3.199

Divulga instruções para registro de operações de financiamento para mobilidade urbana no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003199                       
                      ------------------------                       

                                   Divulga    instruções    para    o
                                   registro  de operações contratadas
                                   ao  amparo do art. 9º-D no Sistema
                                   de  Registro de  Operações  com  o
                                   Setor   Público (Cadip), com  base
                                   na   Resolução 2.827,   de   2001,
                                   e  alterações.                    


                     Para  fins  de  registro  das  contratações   de
operações para  apoio a intervenções  viárias que promovam a melhoria
da   mobilidade  urbana  através  da  implementação  de  projetos  de
pavimentação e infra-estrutura para o transporte coletivo  municipal,
ao  amparo  do Programa de Infra-estrutura para Mobilidade Urbana  no
Sistema  de  Registro  de Operações com o Setor Público  (Cadip),  em
conformidade com o disposto no art. 9º-D da Resolução  2.827,  de  30
de  março de 2001, incluído  pela  Resolução 3.294,  de  29  de junho
de 2005, deve ser adotado o seguinte procedimento:                   

                    I  - após a contratação, registrar a operação, no
Cadip,  na  modalidade  86  -   Financiamento  Mobilidade  Urbana   -
Resolução  3.294/2005, e, no  campo  "Autorização  Legal",   informar
os números dos documentos do Ministério das  Cidades que confirma seu
enquadramento e o da Secretaria do Tesouro Nacional autorizando a sua
contratação;                                                         

         II  - para efeito de consulta aos valores já contratados  na
modalidade   86,   está   disponível   na   PDIP550   a   Opção    14
Relatórios/Outras Consultas/ 14 Mais Consultas/ 04 Resolução 3.294/05
contratações mobilidade urbana, observando que o cálculo do limite no
art.9º-D é efetuado com base na ordem dos registros das operações  no
Cadip.                                                               


  2.       Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas no Departamento de
Supervisão Indireta e Gestão da Informação (Desig) nos telefones (61)
3414-2822 ou 3414-2812.                                              


                                     Brasília, 27 de julho de 2005.  


           Departamento de Supervisão Indireta                       
           e Gestão da Informação                                    

           Cornélio Farias Pimentel                                  
           Chefe                                                     






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